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Direito Administrativo nos Processos de Pessoal. Questões Práticas Relacionadas à Análise e Elaboração de Pareceres Jurídicos

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Direito Administrativo nos Processos de Pessoal. Questões Práticas Relacionadas à Análise e Elaboração de Pareceres Jurídicos

Presencial

LOCAL E DATA

Data: 26 e 27 de agosto de 2024

Horário: 08h30 às 12h e 13h30 às 17h30

Carga horária: 15 horas

Modalidade: Presencial - Brasília/DF



OBJETIVO


Orientar e transmitir conhecimentos teóricos e práticos, para servidores nos principais temas enfrentados rotineiramente na instrução e análise de processos administrativos de pessoal. Maior qualificação dos servidores para a elaboração de pareceres jurídicos. Melhor compreensão dos temas tratados, resultando em análises mais eficazes dos processos. Embasar e aplicar de forma mais eficiente os fundamentos jurídicos na análise de processos administrativos de pessoal.

 

PÚBLICO ALVO


Gestores, chefes, encarregados e servidores do departamento de pessoal e de gestão de pessoas, jurídica, administrativa, contábil e outras afins, de órgãos federais, estaduais e municipais da Administração Direta e Indireta, extensivo aos servidores dos Tribunais de Contas e aos estudiosos do Direito Público e advogados que militam na defesa do Direito dos Servidores Públicos.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Introdução;
  2. Princípios Administrativos:

2.1.    Legalidade;

2.2.    Impessoalidade;

2.3.    Moralidade;

2.4.    Publicidade;

2.5.    Eficiência;

2.6.    Supremacia do Interesse Público;

2.7.    Autotutela;

2.8.    Segurança Jurídica/Proteção da Confiança;

2.9.    Razoabilidade;

2.10.  Proporcionalidade;

2.11.  Princípio da Autotutela X Segurança Jurídica: limites da autotutela, erro administrativo, erro de interpretação de norma, reposição ao erário.   

  1. Poderes Administrativos:

3.1.    Poder vinculado;

3.2.    Poder discricionário;

3.3.    Poder discricionário e mérito;

3.4.    Poder discricionário e conceitos jurídicos indeterminados;

3.5.    Poder regulamentar.

 

  1. Ato Administrativo:

4.1.    Elementos;

4.2.    Características;

4.3.    Perfeição, vigência, validade e eficácia;

4.4.    Legalidade e Mérito Administrativo do Ato;

4.5.    Desfazimento do Ato;

4.6.    Preservação do Ato;

4.7.    Consequências práticas. 

  1. Processo Administrativo:

5.1.   Prescrição;

5.2.  Decadência;

  1. Questões práticas relacionadas a (Rol exemplificativo):

6.1.  Abono de permanência: natureza jurídica;

6.2.  Auxílio natalidade e Licença pessoa da família para comissionados sem vínculo;

6.3.  Férias (Período aquisitivo com vencimentos);

6.4.  Gratificação natalina;

6.5.  Proibições do art. 37, inciso X – Lei n.º 8.112/1990;

6.6.   Acumulação de cargos públicos;

6.6.1. Compatibilidade de horário x deslocamento;

6.6.2. Jornada máxima permitida x Qualidade do trabalho;

6.7.  Acumulação de remunerações;

6.8.  Acumulação de Pensão com benefícios previdenciários à luz da EC n.º 103/2019;

6.9.  Limites remuneratórios.



  

INSTRUTOR: INÁCIO MAGALHÃES FILHO - Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e atual Corregedor da Corte.
 
Foi Procurador do Ministério Público de Contas do DF e Auditor de Controle Externo do TCDF; exerceu diversos cargos de direção no TCDF, entre eles o de Diretor de Legislação de Pessoal. Ainda, exerceu mandato de Presidente do mesmo Tribunal. Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL, Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Especialista em Direito Público, Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Escritor, autor do livro Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e de inúmeros artigos em publicações especializadas. Palestrante e instrutor de cursos nas áreas de legislação de pessoal, aposentadorias e pensões, legislação constitucional aplicada a servidores públicos, gestão de folha de pagamento, auditoria na folha de pagamento no serviço público, entre outros.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
1.  Bacharel em Ciências Contábeis pela UnB - Universidade de Brasília (1986);
2.  Especialização em Auditoria Contábil Governamental pela Escola de Administração Fazendária – Esaf (1987);
3.  Especialização em Auditoria de Recursos Humanos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC (1988);
4.  Especialização em Auditoria Governamental Fase III pela Escola de Administração Fazendária – Esaf (1989);
5.  Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (1996);
6.  Pós-graduação (lato sensu) em Direito Público pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2000);
7.  Doutorado em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal (2010);
8.  Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (2017);
9.  Diversos cursos de aperfeiçoamento:
9.1. Produção e intelecção de textos (1993);
9.2. Controle externo (1993);
9.3. Lei n.o 8.112/90 – Regime jurídico único (1994);
9.4. Admissão de pessoal e controle da disciplina e da ética no serviço público (1996);
9.5. Defesas e recursos em sindicância e processo administrativo disciplinar (1996);
9.6. Hermenêutica jurídica (1997);
9.7. Legislação de pessoal aplicada (1997);
9.8. Direito Administrativo (2001);
9.9. Direito civil – mudanças no novo código (2003);
9.10.    Atualização de normas e procedimentos de controle externo (2003);
9.11.    Procedimentação do direito administrativo (2003);
9.12.    Democracia: poderes e direitos para a justiça social (2003);
9.13.    Aposentadorias e pensões dos servidores públicos (2003);
9.14.    Representação política, comunicação e marketing (2003);
9.15.    Sistemas políticos comparados (2003);
9.16.    Direito civil – mudanças no novo código (2003);
9.17.    Metodologia da investigação (2004);
9.18.    Direito europeu e comunitário (2004);
9.19.    Direito penal (2004);
9.20.    Direito constitucional (2004);
9.21.    Coesão e coerência na pesquisa jurídica (2004);
9.22.    Direito internacional público (2005);
9.23.    Ciências jurídico processuais (2005);
9.24.    Controle da administração pública (2005);
9.25.    Sistemas de Controle externo público (2005);
9.26.    Controle Governamental (2010);
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1.  Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC - Secretaria de Controle Interno: Diretor da Divisão de Análise e Informação, Diretor da Divisão de Escrituração Orçamentário-Financeira e Diretor da Divisão de Auditoria da Administração Indireta (1985 – 1990);
2.  Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso: Fiscal de Tributos Estaduais (1990 – 1993);
3.  Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF: Analista de Finanças e Controle Externo, Assessor da Diretoria do Departamento de Pessoal, Diretor do Serviço de Legislação de Pessoal e Inspetor de Controle Externo da 4ª Inspetoria de Controle Externo, especializada em fiscalização de pessoal (1994 – 2003);
4.  Ministério Público de Contas do Distrito Federal: Procurador (2003 – 2010);
5.  Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (desde maio/2010);
6.  Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (De janeiro/2013 a dezembro/2014);
7.  Corregedor do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Desde janeiro/2017).
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: INSTRUTOR E PALESTRANTE
1.  Instrutor em Cursos de Formação dos cargos de Procurador do INSS e Analista de Finanças e Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
2.  Instrutor em cursos para servidores públicos federais, estaduais e municipais nas áreas de legislação de pessoal, regime jurídico único, reforma administrativa e reforma da previdência; execução de contratos; aposentadorias e pensões; sistema previdenciário; processo administrativo disciplinar; legislação de pessoal; legislação constitucional aplicada a servidores públicos; gestão de folha de pagamento e remuneração do serviço público; auditoria na folha de pagamento no serviço público; temas relevantes referentes a benefícios, aposentadorias e pensões no serviço público;
3.  Palestrante nos Simpósios Nacionais – Questões Polêmicas sobre a Legislação de Pessoal, realizados pela One Cursos Treinamento & Desenvolvimento;
4.  Palestrante em seminários sobre previdência pública: Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, Associação Brasileira dos Institutos de Previdência – ABIP, Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM/SP e Tribunal de Contas do Distrito Federal.
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: MAGISTÉRIO
1.  Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário do Distrito Federal – UDF;
2.  Professor de Direito Administrativo no Centro Universitário do Distrito Federal – UDF;
3.  Professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional nos cursos preparatórios para concursos públicos Cathedra – Competências Profissionais e Summa Jurídica;
4.  Professor de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas – FGV;
5.  Professor de Noções de Direito em curso de Especialização em Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz;
6.  Professor da disciplina Atos, Controle e Processo Administrativo em MBA em Gestão Estratégica e Planejamento Público da Universa – Escola de Gestão.
Endereço para visualização do Currículo Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4236424T6

 


 INVESTIMENTO:
ØInvestimento Individual: R$ 2.990,00
ØInvestimento para 03 ou 04 participantes: R$ 2.920,00 / pessoa
ØInvestimento para 05 até 07 participantes: R$ 2.850,00 / pessoa
ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.780,00 / pessoa
Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 


DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2


Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao - Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada em até 5 dias antes do curso.


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TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825 (WHATSAPP)

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A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;
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CONDIÇÕESGERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A Supreme Treinamentos confirmará o evento com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. 
Observação: A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

 

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