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Sobre este Curso

PRÁTICO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL, PREVIDÊNCIAS E PENSÕES NO SERVIÇO PÚBLICO ATUALIZADO PELA EC N°103/2019

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PRÁTICO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL, PREVIDÊNCIAS E PENSÕES NO SERVIÇO PÚBLICO ATUALIZADO PELA EC N°103/2019

Presencial



LOCAL E DATA

Data: 24 e 25 de junho de 2024

Horário: 08h30 a 12h e 13h30 a 17h30

Carga horária: 15 horas

Modalidade: Presencial - Brasília/DF


OBJETIVO
Orientar e transmitir conhecimentos teóricos e práticos, conforme legislação e julgados atuais, abordando aspectos da Lei nº 8.112/90 aplicados nas questões rotineiras da área de pessoal nos órgãos públicos federais, bem como estaduais e municipais que adotem essa legislação subsidiariamente, em especial questões relativas à admissão e às vantagens remuneratórias dos servidores ativos, bem como os benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas no Serviço Público.

 

PÚBLICO ALVO

Gestores, chefes, encarregados e servidores do departamento de pessoal e de gestão de pessoas, bem como da área jurídica e de auditoria e fiscalização, e de assessoria superior, lotados em órgãos públicos, além de todos aqueles que tenham interesse no tema.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. INTRODUÇÃO;

2. ADMINISTRATIVO:

2.1. A Constituição Federal e o servidor público;

2.2. As formas de ingresso no serviço público;

2.3. O concurso público;

2.4. A estabilidade;

2.5. O estágio probatório e a avaliação de desempenho;

2.6. O acúmulo de cargos, empregos e funções públicas;

2.7. O afastamento para exercício de mandato eletivo;

2.8. Direitos e vantagens do servidor público;

3. PREVIDENCIÁRIO:

3.1. Os benefícios previdenciários – distinção dos benefícios estatutários;

3.2. As modalidades de aposentadoria;

3.3. A concessão da aposentadoria na Emenda Constitucional n.o 41/2003, na EC n.o 47/2005, na EC n.o 70/2012 e EC n.o 88/2015;

3.4. A forma de cálculo dos proventos: a paridade, a integralidade, a remuneração no cargo efetivo e o cálculo pela média das contribuições previdenciárias;

3.5. A pensão por morte: dependentes, cálculo do benefício, a reversão das cotas-parte, extinção do benefício;

3.6. Alterações das regras de pensão no RGPS/INSS e na Lei Federal n.o 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Civis da União.

4. REMUNERATÓRIO:

4.1. Sistema remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988;

4.2. Teto constitucional;

4.3. As consignações compulsórias: cálculo do IRRF, contribuição ao RPPS, contribuição ao RGPS, o desconto da pensão alimentícia por ordem judicial;

4.4. O cálculo do décimo terceiro salário;

4.5. O cálculo do terço constitucional de férias;

4.6. O cálculo do adicional de insalubridade;

4.7. O cálculo do adicional de periculosidade;

4.8. Pagamento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação;

4.9. Conselho titular – pagamento de remuneração;

4.10.    Exoneração e indenização de férias não gozadas;

4.11.    Remuneração adicional noturno cálculo 200 horas mensais;

4.12.    Danos ao erário e ressarcimento.

5. NOVAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS ANTE A EC N.O 103/2019:

5.1. Aposentadorias:

5.1.1.   Regra geral:

5.1.1.1. Cálculo do benefício;

5.1.1.2. Reajuste.

5.1.2.   Regra de Transição:

5.1.2.1. Cálculo do benefício;

5.1.2.2. Reajuste.

5.1.3.   Especiais:

5.1.3.1. Servidores com exposição a agentes nocivos;

5.1.3.2. Pessoas com deficiência;

5.1.3.3. Regra geral;

5.1.3.4. Regra de transição.

5.1.4.   Abono de permanência;

5.1.5.   Contribuição previdenciária dos Servidores Públicos.

5.2. Pensões:

5.2.1.   Por morte:

5.2.1.1. Cálculo;

5.2.1.2. Divisão das cotas;

5.2.1.3. Regras de acumulação de benefício previdenciário.

5.3. Direito adquirido:

5.3.1.   Conceito de remuneração no cargo efetivo para fins de proventos;

5.3.2.   Cálculo proporcional de vantagens permanentes variáveis;

5.3.3.   Possibilidades de incorporação de vantagens temporárias.

5.4. Outras regras:

5.4.1.   Readaptação;

5.4.2.   Rompimento do vínculo nas aposentadorias de servidores efetivos e comissionados;

5.4.3.   Revogação da não incidência da contribuição previdenciária para incapacitados;

5.4.4.   Nulidade de aposentadoria sem contribuição;

5.4.5.   Possibilidade de exclusão de tempo de contribuição que reduzam o valor do benefício.

6. EXERCÍCIOS DE APLICAÇÃO PRÁTICA.


 


INSTRUTOR: INÁCIO MAGALHÃES FILHO - Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e atual Corregedor da Corte.
Foi Procurador do Ministério Público de Contas do DF e Auditor de Controle Externo do TCDF; exerceu diversos cargos de direção no TCDF, entre eles o de Diretor de Legislação de Pessoal. Ainda, exerceu mandato de Presidente do mesmo Tribunal. Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL, Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Especialista em Direito Público, Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Escritor, autor do livro Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e de inúmeros artigos em publicações especializadas. Palestrante e instrutor de cursos nas áreas de legislação de pessoal, aposentadorias e pensões, legislação constitucional aplicada a servidores públicos, gestão de folha de pagamento, auditoria na folha de pagamento no serviço público, entre outros.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
1.  Bacharel em Ciências Contábeis pela UnB - Universidade de Brasília (1986);
2.  Especialização em Auditoria Contábil Governamental pela Escola de Administração Fazendária – Esaf (1987);
3.  Especialização em Auditoria de Recursos Humanos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC (1988);
4.  Especialização em Auditoria Governamental Fase III pela Escola de Administração Fazendária – Esaf (1989);
5.  Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (1996);
6.  Pós-graduação (lato sensu) em Direito Público pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2000);
7.  Doutorado em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal (2010);
8.  Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (2017);
9.  Diversos cursos de aperfeiçoamento:
9.1. Produção e intelecção de textos (1993);
9.2. Controle externo (1993);
9.3. Lei n.o 8.112/90 – Regime jurídico único (1994);
9.4. Admissão de pessoal e controle da disciplina e da ética no serviço público (1996);
9.5. Defesas e recursos em sindicância e processo administrativo disciplinar (1996);
9.6. Hermenêutica jurídica (1997);
9.7. Legislação de pessoal aplicada (1997);
9.8. Direito Administrativo (2001);
9.9. Direito civil – mudanças no novo código (2003);
9.10.    Atualização de normas e procedimentos de controle externo (2003);
9.11.    Procedimentação do direito administrativo (2003);
9.12.    Democracia: poderes e direitos para a justiça social (2003);
9.13.    Aposentadorias e pensões dos servidores públicos (2003);
9.14.    Representação política, comunicação e marketing (2003);
9.15.    Sistemas políticos comparados (2003);
9.16.    Direito civil – mudanças no novo código (2003);
9.17.    Metodologia da investigação (2004);
9.18.    Direito europeu e comunitário (2004);
9.19.    Direito penal (2004);
9.20.    Direito constitucional (2004);
9.21.    Coesão e coerência na pesquisa jurídica (2004);
9.22.    Direito internacional público (2005);
9.23.    Ciências jurídico processuais (2005);
9.24.    Controle da administração pública (2005);
9.25.    Sistemas de Controle externo público (2005);
9.26.    Controle Governamental (2010);

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1.  Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC - Secretaria de Controle Interno: Diretor da Divisão de Análise e Informação, Diretor da Divisão de Escrituração Orçamentário-Financeira e Diretor da Divisão de Auditoria da Administração Indireta (1985 – 1990);
2.  Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso: Fiscal de Tributos Estaduais (1990 – 1993);
3.  Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF: Analista de Finanças e Controle Externo, Assessor da Diretoria do Departamento de Pessoal, Diretor do Serviço de Legislação de Pessoal e Inspetor de Controle Externo da 4ª Inspetoria de Controle Externo, especializada em fiscalização de pessoal (1994 – 2003);
4.  Ministério Público de Contas do Distrito Federal: Procurador (2003 – 2010);
5.  Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (desde maio/2010);
6.  Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (De janeiro/2013 a dezembro/2014);
7.  Corregedor do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Desde janeiro/2017).

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: INSTRUTOR E PALESTRANTE
1.  Instrutor em Cursos de Formação dos cargos de Procurador do INSS e Analista de Finanças e Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
2.  Instrutor em cursos para servidores públicos federais, estaduais e municipais nas áreas de legislação de pessoal, regime jurídico único, reforma administrativa e reforma da previdência; execução de contratos; aposentadorias e pensões; sistema previdenciário; processo administrativo disciplinar; legislação de pessoal; legislação constitucional aplicada a servidores públicos; gestão de folha de pagamento e remuneração do serviço público; auditoria na folha de pagamento no serviço público; temas relevantes referentes a benefícios, aposentadorias e pensões no serviço público;
3.  Palestrante nos Simpósios Nacionais – Questões Polêmicas sobre a Legislação de Pessoal, realizados pela One Cursos Treinamento & Desenvolvimento;
4.  Palestrante em seminários sobre previdência pública: Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, Associação Brasileira dos Institutos de Previdência – ABIP, Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM/SP e Tribunal de Contas do Distrito Federal.

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: MAGISTÉRIO
1.  Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário do Distrito Federal – UDF;
2.  Professor de Direito Administrativo no Centro Universitário do Distrito Federal – UDF;
3.  Professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional nos cursos preparatórios para concursos públicos Cathedra – Competências Profissionais e Summa Jurídica;
4.  Professor de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas – FGV;
5.  Professor de Noções de Direito em curso de Especialização em Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz;
6.  Professor da disciplina Atos, Controle e Processo Administrativo em MBA em Gestão Estratégica e Planejamento Público da Universa – Escola de Gestão.
Endereço para visualização do Currículo Lattes
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4236424T6


INVESTIMENTO:

ØInvestimento Individual: R$ 2.990,00

ØInvestimento para 03 até 04 participantes: R$ 2.920,00 / pessoa

ØInvestimento para 05 até 7 participantes: R$ 2.850,00 / pessoa

ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.780,00 / pessoa

Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 

DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2


Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao - Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada em até 5 dias antes do curso.


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TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825 (WHATSAPP)

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A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;
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CONDIÇÕESGERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A Supreme Treinamentos confirmará o evento com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. 
Observação: A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 


 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

 

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