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Sobre este Curso

CONTRATAÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO: ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TCU

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CONTRATAÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO: ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TCU

Presencial


LOCAL E DATA

Data: 19 e 20 de setembro de 2024

Horário: 08h30 até 12h e 13h a 17h30

Carga horária: 16 horas

Modalidade: Presencial - Rio de Janeiro/RJ



1.   PÚBLICO-ALVO

Servidores públicos em geral, gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de licitação, pregoeiros, comissões de apoio ao pregoeiro, membros do controle interno e externo, servidores da área de gestão de pessoas e treinamento, prestadores de serviços de capacitação e outros profissionais envolvidos direta ou indiretamente em Contratos Administrativos. Técnicos e outros funcionários das administrações públicas federal, estadual, municipal, fundações públicas e empresas privadas.

 

2.   Descrição Sintética

Programa de treinamento e mentoria de documentos de planejamento da contratação e gestão contratual em cinco níveis:

Módulo 1 – Introdução: o dever de licitar e suas exceções 

Módulo 2 – A Contratação de capacitação sem Licitação – Visão dos Tribunais de Controle.

Módulo 3 – Análise do preço do objeto da ação de capacitação.

Módulo 4 – Gestão e fiscalização da ação de capacitação.

Módulo 5 – análise de diversas formas de contratação de ações de capacitação e treinamento: GECC, convênios e contratação “habitual” de empresas especializadas

 

3.   RECURSOS DIDÁTICOS

Slides;

Indicação de leitura;

Acórdãos do TCU e decisões do STJ;

Processos de contratações de ações de capacitação;

Discussão de casos concretos de contratação de ações de capacitação.  

 

4.   JUSTIFICATIVA

O ano de 2022 foi, certamente, um dos mais duros de toda a história fiscal do Brasil. O aumento significativo de despesas, combinado com a redução de receitas, fez com que instituições públicas tivessem severos problemas para equilibrar suas contas. E, nesse contexto, diversas normas acerca de compras públicas referidas a licitações e contratos vêm sendo editadas pelo Governo Federal, algumas, inclusive, obrigando a tais instituições a procedimentos que devem ser implementados, sob pena de haver redução das transferências voluntárias da União. É o caso dos ETPs e TRs: tais artefatos passarão a ser obrigatórios para contratações públicas com a efetiva implementação da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021.

Nesse contexto, percebe-se que há uma necessidade de a Administração Pública atualizar, treinar e aperfeiçoar seus servidores é uma realidade. A dificuldade do modo de realizar a contratação desses serviços causa polêmicas. Quando utilizar a Contratação Direta? Quando licitar? Quais os entendimentos atuais do Tribunal de Contas da União acerca de tais contratações? Como evitar tais condenações? Essas dificuldades conceituais e operacionais trazem inúmeras dificuldades para as contratações de ações de capacitação, de longa ou curta duração, ou mesmo para contratar palestrantes/conferencistas.

Capacitar, atualizar os participantes e permitir que eles tomem decisões atuais e eficazes sobre as inúmeras hipóteses de contratações de treinamento, capacitação e desenvolvimento – este é o objetivo do curso que é pratico e teórico.

 

5.   CONTEÚDO PEDAGÓGICO

Bloco I – Introdução: o dever de licitar e suas exceções

1. Conceito;
2. Princípios constitucionais e específicos – Dever Geral de Licitar – análise do inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal;
3. Visão Geral do processo de contratação: fases     
4. Possibilidades de não licitar: dispensas e inexigibilidades 

5. Principais fases e atividades do processo de contratação;      
6. Contratação emergencial X capacitação – Seria possível?       
7. Contratação de capacitação decorrente de licitação deserta e fracassada;
8.  Fundamentação para amparar a contratação por dispensa: requisitos formais e materiais  
9. A Contratação de instituição sem fins lucrativos voltadas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional.

10. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e seus impactos na contratação das ações de capacitação 

11. O Uso da Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos como alternativa à contratação de instrutores.  


Bloco II – A Contratação de capacitação sem Licitação – Visão predominante dos Tribunais de Controle
1. Licitação Exigíveis X Inexigibilidade    
2. Demonstração da exclusividade: requisito fundamental para inexigibilidade;     
3. O que é “singular”, para o fim de inexigibilidade – a visão dos Tribunais de Contas;   
4. Quem é o “notório especialista”, para o fim de inexigibilidade – a visão dos Tribunais de Contas;
5. Estudos Técnicos Preliminares, Projeto básico e termo de referência: contratação de capacitação em evento fechado (in COMPANY) e inscrição para eventos abertos: análise a partir da interpretação do Tribunal de Contas da União;   
6. Definição do conteúdo programático da ação de capacitação – o papel da área demandante;     
7. Ações de capacitação durante um exercício e o parcelamento da despesa – cuidados


Bloco III – Análise do preço do objeto da ação de capacitação  
1. Pesquisa de mercado e estimativa de preço – critérios estabelecidos pela IN/SEGES/ME– 6/2014 X aplicabilidade às ações de capacitação;      
2. Comparações de preços de serviços de singulares prestados por notórios especialistas       
3. Valor estimado e preço máximo (Cabe preço mínimo?)  
4. Transporte e alimentação do contratado: alternativas de custeio?   

Bloco IV – Gestão e fiscalização da ação de capacitação

1. Análise dos deveres da contratada: proposta de modelo
2. Recebimento do objeto – a atestação da despesa;
3. Acréscimos, supressões e alterações de projetos; 
4. Inexecução e aplicação de penalidades administrativas.

5. Melhores práticas e possíveis recomendações do controle interno ou externo.          

Bloco 5 – Análise de casos concretos

Análise de estudos técnicos preliminares, termos de referência e outros documentos de diversos órgãos, inclusive os documentos produzidos pelo Tribunal de Contas da União, de modo a capacitar o grupo a elaborar e/ou analisar documentos relacionados às contratações de ações de capacitação.

 

6.   RECURSOS METODOLÓGICOS

Exposição dialogada, discussões, exemplos práticos e análise de casos concretos;

Análises de casos concretos: serão discutidos e revisados processos efetivos de contratação de diversas instituições públicas, tanto na parte de planejamento quanto de execução contratual. A mentoria será realizada durante cada módulo, abrangendo os agentes mais diretamente envolvidos com o conteúdo ministrado indicados pela instituição contratante e ao fim do evento, de modo a ser possível aos cursistas elaborar e/ou examinar os documentos relativos à contratação de ações de capacitação.

 

7.   OBJETIVOS GERAIS DE APRENDIZAGEM

Ao final do curso, o participante deverá ser capaz de:

• Compreender os aspectos fundamentais quanto ao dever de licitar e suas exceções (dispensas e inexigibilidades de licitação);

• Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência relativos à ações de capacitação, em conformidade com as normas vigentes;

• Gerir e fiscalizar contratos administrativos relacionados às ações de capacitação, em todas as suas etapas, considerando desde o planejamento da licitação (elaboração dos ETPs e TRs) até a execução contratual.

 

8.   OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM

Ao final da ação de capacitação os servidores deverão ser capazes de:

- Identificar as alternativas disponíveis para o atendimento das demandas educacionais;

- Aplicar fundamentos jurídicos que caracterizem a modalidade de licitação ou contratação direta a ser empregada caso a caso;

- Aplicar critérios para avaliar a singularidade do objeto demandado;

-Justificar se uma ação tão customizada a ponto de ser ou parecer uma consultoria pode ou não ser contratada como capacitação;

- Justificar, com base em critérios, se uma contratação pode ou não ser feita acima dos preços estimados; 

- Analisar os papeis de cada um dos envolvidos nas contratações de capacitação;

- Avaliar quais os métodos e técnicas podem ser utilizados para a estimativa de preços de uma ação de capacitação;

- Criar termo de referência para contratação de uma ação de capacitação.

- Identificar as responsabilidades do gestor e fiscal das ações de treinamento.




INSTRUTOR: SANDRO BERNARDES - Auditor do TCU
Auditor do TCU há 10 anos, sendo atualmente um dos responsáveis pelo boletim de licitações e contratos editado do Tribunal; Ex-servidor da CGU; Professor de diversas instituições públicas (ISC-TCU, Enap, Ministério do Planejamento, TCE-CE, dentre outras); Formação em Economia e Pós-graduação em Licitações e Contratos e em Auditoria. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos em Brasília; São Paulo e Belo Horizonte; Autor de livro de licitações e contratos; Especialista em auditoria governamental.

 


INVESTIMENTO:

ØInvestimento Individual: R$ 2.870,00

ØInvestimento para 03 até 04 participantes: R$ 2.790,00 / pessoa

ØInvestimento para 05 até 7 participantes: R$ 2.720,00 / pessoa

ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.650,00 / pessoa

Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 


DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.


SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825


Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2


Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao - Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada em até 5 dias antes do curso.


WWW.SUPREMETREINAMENTOS.COM.BR

TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825 (WHATSAPP)

Emails: inscricao@supremetreinamentos.com.br/diretoria@supremetreinamentos.com.br/coordenacao@supremetreinamentos.com.br

 

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A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;
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CONDIÇÕESGERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A Supreme Treinamentos confirmará o evento com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. 

Observação: A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

 

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