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Sobre este Curso

SIAFIC: DA REVISÃO A EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO - Atualizado pelo Decreto no 11.644,de 16 de agosto de 2023

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SIAFIC: DA REVISÃO A EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO - Atualizado pelo Decreto no 11.644,de 16 de agosto de 2023

Presencial


LOCAL E DATA

Data: 09 e 10 de dezembro de 2024

Horário: 08h30 às 12h e 13h às 17h30

Carga horária: 16 horas

Modalidade: Presencial - Curitiba/PR



OBJETIVO

Preparar os agentes públicos da área contábil, controle interno e planejamento, para atender, atualizar e acompanhar às exigências tecnológicas trazidas pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020. Conhecer as responsabilidades de cada unidade administrativa, os prazos exigidos pelo SIAFIC, a preparação para a escolha das tecnologias a serem adotadas, como deve ser criado e como deve ocorrer a execução do cronograma de implantação do SIAFIC, de acordo com às novas regras, os mecanismos a serem adotados e ajustados para garantir o cumprimento da legislação, especialmente no que se refere à Lei Complementar nº 101, de 2000. 

 

PÚBLICO ALVO

Prefeitos, gestores, secretários, profissionais da Contabilidade, agentes de controle interno, auditores, assessores de planejamento, controle interno, orçamento e agentes políticos que atuam no planejamento e execução orçamentária do município, bem como servidores e assessores do Poder Legislativo, e demais pessoas interessadas no assunto.

 


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


     1.   O que é o SIAFIC e seus objetivos;

2.  A Comissão Especial para a Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) ;

3.  A Conferência dos prazos para implantação gradual dos requisitos do SIAFIC atualizados pelo Decreto no 11.644, de 16 de agosto de 2023;

4.  A realização do diagnóstico dos sistemas atuais no Município;

5.  A análise técnica dos itens que devem ser exigidos dos sistemas para o cumprimento do Decreto no 10.540, de 2020;

6.   O que significa Padrão Mínimo de Qualidade;

7.  As características e requisitos do SIAFIC quanto à transparência;

8.  Diferenças entre Sistema Único x Sistema Integrado x Sistemas Estruturantes;

9.   O que são módulos complementares do SIAFIC;

10.   Quais os módulos obrigatórios para fins de cumprimento do SIAFIC, de acordo com o novo Decreto;

11.   A Elaboração do Plano de Ação;

12.   O Cronograma para Implantação;

13.   O que deverá constar no cronograma de implantação do SIAFIC;

14.   Quando fazer a revisão do cronograma de implantação do SIAFIC;

15.   A atualização do Plano de Ação, de acordo com o Decreto no 11.644, de 16 de agosto de 2023;

16.   Avaliação, Acompanhamento e Revisão do Plano de Ação;

17.   Dados e demonstrativos que deverão ser disponibilizados e abrangência;

18.   SIAFIC: Requisitos de Procedimentos Contábeis;

19.   SIAFIC: Requisitos de Transparência da Informação;

20.   SIAFIC: Requisitos de Tecnológicos;

21.   SIAFIC: Requisitos Gerais;

22.   Qual a obrigatoriedade de divulgação e a necessidade de transparência das contas municipais;

23.  Quais são os impactos da implantação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), frente a implantação do SIAFIC;

24. Responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção e atualização do SIAFIC e como deverá ocorrer a integração de sistemas e transmissão de dados;

25.   Visão geral do SIAFIC no Município e a relação Executivo x Legislativo x Indiretas;

26.   A gestão do Município em relação ao SIAFIC: Alterar contratos vigentes ou licitar;

27.   A comprovação do atendimento dos requisitos mínimos;

28.   Avaliação da implantação do SIAFIC e os ajustes a serem realizados;

29.   Estratégia para o desenvolvimento do SIAFIC;

30.   A execução das ações propostas no Plano de Ação;

31.   Responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno (UCCI); e

32.   Responsabilização pelo descumprimento do Decreto nº 10.540 e suas atualizações.

 

  

INSTRUTOR:  ADRIANA FANTINEL
Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais - Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 15 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463



 INVESTIMENTO:
ØInvestimento Individual: R$ 2.590,00
ØInvestimento para 03 ou 04 participantes: R$ 2.530,00 / pessoa
ØInvestimento para 05 até 07 participantes: R$ 2.460,00 / pessoa
ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.380,00 / pessoa
Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 


DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2


Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao - Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada em até 5 dias antes do curso.


WWW.SUPREMETREINAMENTOS.COM.BR

TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825 (WHATSAPP)

Emails: inscricao@supremetreinamentos.com.br/diretoria@supremetreinamentos.com.br/coordenacao@supremetreinamentos.com.br

 

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A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;
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CONDIÇÕESGERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A Supreme Treinamentos confirmará o evento com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. 
Observação: A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

 

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