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Sobre este Curso

NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA: MEDIDAS EFETIVAS PARA SUA OPERACIONALIZAÇÃO

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NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA: MEDIDAS EFETIVAS PARA SUA OPERACIONALIZAÇÃO

Presencial


LOCAL E DATA

Data: 16, 17 e 18 de setembro de 2024

Horário: 08h30 até 12h e 13h a 17h30

Carga horária: 24 horas

Modalidade: Presencial - Brasília/DF



1.   EMENTA – Descrição Sintética

NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA: MEDIDAS EFETIVAS PARA SUA OPERACIONALIZAÇÃO

 

2.   JUSTIFICATIVA

Finalmente chegou o tempo de operacionalizar a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLCA (Lei 14.133/2021). Certamente, os órgãos e entidades públicos serão cobrados pelos órgãos de controle para que passem a operar TODAS as licitações e contratações diretas com base na NLLCA. Basta ver o que foi decidido pelo TCU por meio do Acórdão 2154/2023-Plenário:

9.1. determinar à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que apresentem ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 30 (trinta) dias, um plano de ação com o cronograma das medidas a serem implementadas para a plena regulamentação e emprego da Lei 14.133/2021 no âmbito do Governo Federal, indicando os órgãos responsáveis e as metas a serem alcançadas;

Assim, as cobranças tendem a aumentar. É fato que os servidores que irão operar com a NLLCA precisam se capacitar. Com efeito, considerando que uma licitação leva de três a seis meses para ser realizada (em média), é preciso que os servidores sejam preparados com a antecedência necessária para empregar a NLLCA, boa parte das instituições precisará “correr atrás do prejuízo”, promovendo capacitações com professores experientes e com conteúdo adequado à transição para o novo regime.

O presente curso pretende oferecer, então, os conhecimentos necessários para a adequada operacionalização dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova Lei. O curso todo será, também, permeado por decisões do TCU e outros Tribunais de Contas que possam ser úteis à compreensão e discussão da matéria.

Os responsáveis pedagógicos pelo evento serão os professores Sandro Bernardes e Thiago Bergmann. O primeiro é Auditor do TCU há mais de vinte anos, também ex-servidor da CGU, especialista em licitações e contratos, matéria com a qual lida desde o seu ingresso na Administração Pública. O segundo é Analista Judiciário do TSE, com atuação nas áreas de auditoria e de licitações e contratos.

Em resumo, todas as etapas da contratação pública, em conformidade com a Nova Lei de Licitações, serão abordadas.

 

Divisão geral do conteúdo:

Módulo 1: Licitações na Nova Lei de Licitações – 12 horas

Módulo 2: Contratos na Nova Lei de Licitações – 12 horas

 

3.   OBJETIVO GERAL DE APRENDIZAGEM

Ao final do curso, o participante deverá ser capaz de:

•      Compreender a dinâmica dos procedimentos de contratação pública, desde o planejamento da licitação até a execução contratual, a partir do advento da nova Lei de Licitações – NLLC.

 

4.   OBJETIVO ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM

•        Compreender a dinâmica das licitações e contratos públicos a partir da jurisprudência mais atual do TCU e Normativos que regem os assuntos, em especial, nova Lei de Licitações - NLL;

•        Participar de modo efetivo da etapa de planejamento da contratação em conformidade com a NLL;

•        Negociar as compras públicas, dominando os conhecimentos da legislação pertinente relativos à fase de seleção do fornecedor;

•        gerir e fiscalizar contratos administrativos, em todas as suas etapas, desde o planejamento da licitação (elaboração dos ETPs e TRs) até a execução contratual.

 

5.   RECURSOS METODOLÓGICOS

- Exposição dialogada, discussões, exemplos e atividades práticas.

 

6.   RECURSOS DIDÁTICOS

Slides;

Indicação de leitura;

Acórdãos do TCU que sejam relacionados a NLLC;

Nova Lei de Licitações e Contratos;

Orientações normativas do Poder Executivo Federal;

Realização de atividades práticas baseadas nas disposições da NLLC..

 

7.   CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Módulo 1 – LICITAÇÕES (12 horas)

1 - Contexto inicial de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - NLLC

         Campo de Aplicação

         Objetos aos quais não se aplica a nova Lei de Licitações – NLL

         A capacidade dos demais entes federativos e administrativos de regulamentar a NLLCA – Limites

         A polêmica relacionada aos agentes de contratação: afinal, é possível que estes sejam exclusivamente ocupantes de cargos comissionados?

 

2 - Objetivos do processo licitatório na NLLC

 

3 – Princípios na NLLC

         Princípios gerais

Princípios aplicáveis a compras públicas (específicos)

 

4 – As modalidades de licitação

4.1 – Concorrências X Pregões: ainda há diferenças?

4.2 – Pregões na NLLC: o que muda e o que se mantém na realização dos procedimentos

i. Definição da qualidade do objeto pretendido: proibição de aquisição de bens “de luxo” e regulamentação aplicável (Decreto Federal 10.818/2021);

5.3 - Concursos

         5.4 – Leilões

5.5 – A grande novidade – os Diálogos Competitivos: estrutura, funcionamento e oportunidades de uso;

Caberia a Estados e Municípios o uso dos diálogos competitivos?

 

6 – Critérios básicos de julgamento

 

7 - Fases das licitações

7.1. Formalidades processuais;

7.2 - Fases da licitação;

7.2.1. Preparatória:

         1 – Elaborando Estudos Técnicos Preliminares em conformidade com a jurisprudência do TCU;

2 – Elaborando Termos de Referência em conformidade com a jurisprudência do TCU;

3. Pesquisas de preço: como compor a “cesta de preços aceitável”, em conformidade com a jurisprudência do TCU;

4. Gerenciamento de Riscos: afinal, é ou não é obrigatório?

2. Atuação dos pareceristas jurídicos e sua (possível) responsabilização;

7.3 – Fase Externa da Licitação

7.2.1 - Divulgação do edital;

         7.2.2 - Propostas e lances;

1. Exigência de certificações

2. Modos de disputa – noções gerais;

3. Estabelecimento de intervalos mínimos;

7.2.3 - Julgamento;

1. Exigência de amostras, provas de conceito, prototipação e outros requisitos comprobatórios de qualidade do produto ou serviço;

2. Empate de propostas de preço;

3. Possibilidade de ajustes nas propostas enviadas com erro;

7.2.4 - Habilitação: jurídica, fiscal, técnica, econômico financeira e outros aspectos específicos;

                   1 – Exigências de habilitação X Requisitos de contratação

                   2 – Envio de documentação complementar de acordo com a NLLC: qual o limite aplicável?

7.2.5 – Os recursos e sua operacionalização como “fase” do processo licitatório

7.2.6 - Homologação;

 

8 - Anulação e/ou revogação da licitação;

 

9 – Contratações Diretas

9.1 – Aplicação imediata (ou não?) das hipóteses de contratação direta;

9.2 - O que muda e o que se mantém quanto às principais hipóteses de contratações diretas: análise dos casos legais e da jurisprudência (ainda) aplicável do TCU;

 

Módulo 2 – CONTRATOS (12 horas)

10 – Procedimentos auxiliares: quando os empregar e

10.1 - credenciamento;

10.2 - pré-qualificação;

10.3 - procedimento de manifestação de interesse;

10.4 - sistema de registro de preços;

10.5 - registro cadastral.

 

11 - Contratos administrativos

11.1 Regras gerais de interpretação dos contratos administrativos à luz da NLLC

11.2 Cláusulas obrigatórias: principais inovações

11.3 A transparência na formalização de contratos e seus aditivos

11.4 Reequilíbrio, reajuste, repactuação dos contratos segundo a Nova Lei de Licitações

11.5 Portal Nacional de Compras Públicas: visão geral do uso da ferramenta

 

12. Garantias contratuais

12.1 O que muda ?

 

    13. Prazos Contratuais

13.1 Tipos de contratos x prazos contratuais

 

    14. Execução contratual

14.1 O “novo” contrato administrativo: tendência à consensualidade?

14.2 O casamento entre a execução contratual e a disponibilidade orçamentária e financeira

14.3 Atribuições do fiscal do contrato: responsabilidades e o processo de indicação

4.4 Inadimplência das obrigações trabalhistas e previdenciárias sob a ótica da NLLC e a jurisprudência atual do TCU

 

 

     15. Alterações contratuais

15.1 Hipóteses

15.2 Instrução processual: o que fazer

15.3 Alterações em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra

15.4 Uso do apostilamento

15.5 Causas de extinção dos contratos e suas repercussões

 

     16. Recebimento do objeto e pagamento

16.1 O que muda no recebimento dos objetos

16.2 Procedimentos de pagamento

16.3 A importância do cronograma de pagamentos

16.4 É possível o pagamento antecipado de despesas?

 


INSTRUTOR: SANDRO BERNARDES - Auditor do TCU
Auditor do TCU há 10 anos, sendo atualmente um dos responsáveis pelo boletim de licitações e contratos editado do Tribunal; Ex-servidor da CGU; Professor de diversas instituições públicas (ISC-TCU, Enap, Ministério do Planejamento, TCE-CE, dentre outras); Formação em Economia e Pós-graduação em Licitações e Contratos e em Auditoria. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos em Brasília; São Paulo e Belo Horizonte; Autor de livro de licitações e contratos; Especialista em auditoria governamental.

 


INVESTIMENTO:

ØInvestimento Individual: R$ 2.950,00

ØInvestimento para 03 até 04 participantes: R$ 2.870,00 / pessoa

ØInvestimento para 05 até 7 participantes: R$ 2.790,00 / pessoa

ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.680,00 / pessoa

Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 


DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.


SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825


Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2


Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao - Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada em até 5 dias antes do curso.


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TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825 (WHATSAPP)

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A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;
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CONDIÇÕESGERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A Supreme Treinamentos confirmará o evento com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. 

Observação: A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

 

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