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Sobre este Curso

SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 8.112/1990.

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SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 8.112/1990.

Presencial


LOCAL E DATA

Data: 09, 10 e 11 de setembro de 2024

Horário: 09h as 12h e 13h as 17h

Carga horária: 21 horas

Modalidade: Presencial - Rio de janeiro/RJ



CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:


1.Introdução

1.1. Considerações iniciais sobre o direito administrativo disciplinar.

1.2. Princípios constitucionais aplicáveis ao regime disciplinar.

1.3. Regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112/1990: estrutura e finalidade.

1.3.1. Infrações administrativas em espécie;

1.3.2. Sanções disciplinares em espécie;

1.3.3. Instrumentos de apuração de fatos;

1.3.3.1. Processo administrativo disciplinar

1.3.3.2. Sindicância punitiva;

1.3.3.3. Sindicância investigativa.

 

2. Esferas de responsabilização do servidor:

2.1. Responsabilidade civil;

2.2. Responsabilidade penal;

2.3. Responsabilidade administrativa;

2.3.1. Reflexos administrativos da decisão em matéria penal (independência relativa das instâncias);

2.4. Perda do cargo público por decisão judicial transitada em julgado.

2.5. Fatos ilícitos ocorridos antes da posse e atos da vida privada.

2.6. Outros instrumentos administrativos de correção de comportamentos (TAC, Código de Ética, ferramentas de gestão)

 

3. Dever de apurar.

3.1. Notícias de irregularidades: denúncias e representações.  

3.2. Autoridade instauradora;

3.3. Juízo de admissibilidade;

3.5. Portaria de Instauração.

3.6. Comissão processante;

3.6.1. Requisitos e casos de impedimento e suspeição.

3.6.2. Providências preliminares e notificação do acusado;

3.6.3. Imparcialidade e independência.

3.6.4. Órgão colegiado e divergências internas.   

 

4. Processo administrativo disciplinar (rito ordinário) e sindicância administrativa.

4.1. Instauração e demais fases do processo;

4.2. Instrução como fase para a produção de provas (direitos e garantias processuais);

4.2.1. Objeto e possibilidade de indeferimento de provas impertinentes, protelatórias e desnecessárias;  

4.2.2.Meios de prova (documental, testemunhal e pericial);

4.2.3.Ônus da prova e presunção de inocência;

4.2.4. Proibição de utilização de provas obtidas por meios ilícitos;

4.2.5. Prova emprestada;

4.3. Incidentes processuais;

4.3.1. Afastamento preventivo;

4.3.2. Incidente de sanidade mental;

4.3.3. Nomeação de defensor dativo (hipóteses);

4.3.4. Medidas cautelares para a preservação de provas ou manutenção da ordem interna;

4.4. Interrogatório do acusado;

4.5. Indiciamento do acusado;

4.5.1. Finalidade de características;

4.5.2. Enquadramento das infrações disciplinares

4.5.2.1. Inobservância de deveres funcionais;

4.5.2.2. Afronta às proibições;

4.5.2.3. Cometimento das condutas graves previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/1990;

4.6. Defesa;

4.7. Relatório Final;

4.7.1. Requisitos;

4.7.2. Divergência entre os membros da comissão sobre as conclusões acerca da responsabilidade do servidor, do enquadramento dos fatos ou da sanção proposta. 

4.7.3. Encaminhamento dos autos à autoridade instauradora.

 

5. Da fase de julgamento.  

5.1. Competência e casos de impedimento ou suspeição da autoridade;

5.2. Necessidade de motivação da decisão.

5.3. Relatório final como peça meramente opinativa (não vinculativa);

5.3. Análise dos elementos que compõem a decisão que aplica sanção disciplinar:

5.3.1. Respeito ao devido processo legal; 

5.3.2. Suficiência da prova produzida;

5.3.3. Enquadramento jurídico.

5.3.4. Adequação da penalidade.

5.3.4.1. Hipóteses de aplicação da penalidade de advertência;

5.3.4.2. Hipóteses de aplicação da penalidade de suspensão;

5.3.4.3. Hipóteses de aplicação da penalidade de demissão;

5.3.4.4. Elementos de dosimetria;

5.4. Publicação do ato punitivo e prazos para impugnar a decisão. 

 

6.  Processo administrativo disciplinar – rito sumário:

6.2. Considerações gerais.

6.3. Procedimento para os casos de acumulação ilegal de cargos públicos;

6.3. Procedimento para os casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual

 

7.  Formas de impugnação de decisões administrativas sancionadoras.

7.1. Nulidades e necessidade de comprovação de prejuízos (pas de nullité sans grief)

7.2. Objeto: questões de legalidade e de mérito.

7.3. Pedido de reconsideração

7.4. Recurso hierárquico:

7.4.1.Efeitos devolutivo e suspensivo.

7.5. Revisão administrativa:

 

8. Prescrição.

8.1. Conceito;

8.2. Termo inicial;

8.2.1. Prescrição antes da instauração do processo;

8.2.2. Prescrição após a instauração do processo;

8.3. Prazos prescricionais e aspectos práticos sobre a forma de contagem;

8.4. Causas interruptivas da prescrição;

8.5. Prescrição na hipótese de a conduta também configurar crime;

8.6. Extinção da punibilidade e proibição de registro dos fatos nos assentamentos funcionais.

 

9. Entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.

9.1. Supremo Tribunal Federal;

9.2. Superior Tribunal de Justiça.

 



INSTRUTOR:  Felipe Aires Leal Ricardo - Assessor do Procurador-geral da República (MPF)
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Atualmente é servidor público federal do Ministério Público da União. Colaborador da Escola Superior do Ministério Público da União como orientador pedagógico, professor e conteudista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. Palestrante e Instrutor na área do Direito. Ministra cursos e palestras em relação aos seguintes temas: Legislação Constitucional aplicada a Servidores Públicos, Legislação de Pessoal, Direito Previdenciário Público e Processo Administrativo Disciplinar. 


 

INVESTIMENTO:

ØInvestimento Individual: R$ 2.890,00

ØInvestimento para 03 até 04 participantes: R$ 2.820,00 / pessoa

ØInvestimento para 05 até 7 participantes: R$ 2.750,00 / pessoa

ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.680,00 / pessoa

Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 

DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

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A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

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