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Sobre este Curso

LEGISLAÇÃO DE PESSOAL LEI Nº 8.112/90 NO SERVIÇO PÚBLICO - ATUALIZADO PELA EC 103/2019 E PORTARIA MTP 1.467/2022. (com aula Prática)

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LEGISLAÇÃO DE PESSOAL LEI Nº 8.112/90 NO SERVIÇO PÚBLICO - ATUALIZADO PELA EC 103/2019 E PORTARIA MTP 1.467/2022. (com aula Prática)

PRESENCIAL

DATA E HORÁRIO

Local: Rio de Janeiro/RJ

Data: 10 e 12 de julho de 2024

Horário: 08h30 às 12h e 13h às 17h30

Carga horária: 24 horas

Modalidade: Presencial 


APRESENTAÇÃO

Curso prático sobre a Lei nº 8.112/90, atualizado pelas Leis nºs 11.784/08,11.907/09, 12.269/10, 12.527/11, 13.135/2015 e 13.846, de 2019. Atualizado com a Reforma da Previdência EC 103/2019, Emendas Constitucionais nºs. 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/19 e com a recém publicada Portaria MTP 1.467/2022, IN PRES INSS 77/2015.

OBJETIVO

Aplicar corretamente a Lei 8.112/90 e a legislação complementar como instrumento de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública. O curso aborda conceitos e institutos relacionados ao regime jurídico do servidor público federal  e normas constitucionais referentes as normas gerais de aposentadoria e pensão.
As aulas esclarecem questões polêmicas e as possíveis interpretações, preparando os participantes para aplicação da legislação de pessoal de forma eficiente e segura.

PÚBLICO ALVO

Gestores, chefes, encarregados e servidores do departamento de pessoal e de gestão de pessoas, bem como da área jurídica e de auditoria e fiscalização, e de assessoria superior, lotados em órgãos públicos, além de todos aqueles que tenham interesse no tema.

Metodologia:
O curso será ministrado de forma interativa mediante as dinâmicas a seguir:
• Aulas expositivas, seguidas de fomento à análise, estudo, pesquisa, reflexão e discussão de casos;
• Trabalho de grupo aliado à utilização de material instrucional específico e atualizado.


PROGRAMA DO EVENTO

 

Conceitos Básicos

1. Posse
Exercício
Estágio probatório
Estabilidade
2. Acumulação de cargos
3. FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
Nomeação
Promoção
Progressão
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
4. FORMAS DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
5. MOVIMENTAÇÃO
Cessão
Remoção
Redistribuição
6. VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Vencimento
Remuneração
Reposição ao erário
Substituição
Diárias
Indenização de Transportes
Ajuda de custo
Adicional Noturno
Gratificações
Férias
Auxílio Moradia
Insalubridade
7. LICENÇAS
Por motivo de doença em pessoa da família;
Afastamento do cônjuge ou companheiro;
Serviço militar;
Atividade política;
Capacitação;
Tratar de interesses particulares;
Mandato classista.

II - APOSENTADORIA:

REFORMA PREVIDENCIÁRIA – EC 103/2019.

 

1 – HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA

• Constituição Federal de 1988 – Redação Original;
• INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
• Emenda Constitucional nº 20/1998;
• Emenda Constitucional nº 41/2003;
• Emenda Constitucional nº 47/2005;
• Emenda Constitucional nº 70/2012;

• Emenda Constitucional nº 103/2019;
• Lei 10.887/2004; e
• Abono de Permanência


REFORMA PREVIDENCIÁRIA – EC 103/2019.
III - REFORMA PREVIDENCIÁRIA -  EC 103/2022

1.     Normas aplicáveis aos benefícios

2.     Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019

3.     Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019

 

Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19);

1.     O cálculo da média antes da reforma;

2.     O cálculo da média após a reforma:

3.     A média de 80%;

4.     A média de 100%;

5.     Reajuste;

6.     Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício;

V - Regras permanentes transitórias (art. 10 da EC 103/19);

Definição e natureza jurídica;

Aposentadoria Voluntária:

Requisitos;

1.     Cálculo;

Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

3.3.2.1. Readaptação;

3.3.2.2. Requisitos;

3.3.2.3. Cálculo;

3.3.2.4. Cases;

VII - Aposentadoria compulsória;

3.3.1. A Emenda Constitucional 88/15;

3.3.2. A Lei Complementar 152/15;

3.3.3. Aposentadoria Compulsória após a reforma:

3.3.3.1. Requisitos;

3.3.3.2. Cálculo;

3.3.3.4. Cases;

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO;

4.1. Definição;

4.2. A quem se aplicam;

4.3. O que garantem;

Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19):

4.5.1. Requisitos;

4.5.2. Cálculo;

4.5.3. Cases;

Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19):

4.6.1. Requisitos;

4.6.2. Cálculo;

4.6.3. Cases;

Aposentadoria especial:

5.1. Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):

5.1.1. Portador de Deficiência;

5.1.2. Atividade de risco;

5.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;

PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO e Portaria MTP 1.467/2022

1. Da base de cálculo

1.2. As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado.

1.3. Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo.

1.4. Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

1.5. Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.

1.6. Fórmula do cálculo

1.7. Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência.

1.8. Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.

6. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19);

6.1. A lei 13.135/15;

6.2. A pensão por morte antes da reforma:

6.2.1. Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;

6.2.2. Cálculo do benefício;

6.2.3. Cases;

6.2.4. Contribuição previdenciária sobre o benefício;

6.3. A pensão por morte após a reforma:

7.3.2. Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;

7.3.3. Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;

7.3.4. Policiais que falecerem em decorrência de agressão;

7.3.8. Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;

7.3.10. Contribuição previdenciária sobre o benefício;

7.3.11. Revogação do § 21 do art. 20 da CF/88;

  

INSTRUTORA:  VÂNIA PRISCA
Certificada como professora pela Escola Fazendária – ESAF e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para atuar como multiplicadora nos cursos de legislação de Pessoal, incluindo reforma previdenciária no âmbito da Administração Pública, mais 20 anos sobre toda legislação de pessoal, incluindo reforma previdenciária, Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento relativo à consolidação, atualização e revisão da legislação federal afeta a área de recursos humanos. Conteúdista do curso à distância de Legislação de Pessoal na Administração Pública ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Conteúdista e coordenadora do curso de Legislação de pessoal (Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990) desenvolvido pela Universidade de Brasília – CEAD e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.  INTEGROU O GRUPO DE TRABALHO DO REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL instituído pela Portaria nº 924 de 14/06/2006 do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  


INVESTIMENTO:

ØInvestimento Individual: R$ 2.990,00

ØInvestimento para 03 até 04 participantes: R$ 2.920,00 / pessoa

ØInvestimento para 05 até 7 participantes: R$ 2.850,00 / pessoa

ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.780,00 / pessoa

Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.

 

 

DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2


 

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Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada em até 5 dias antes do curso.


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CONDIÇÕESGERAIS DE CONTRATAÇÃO:
A Supreme Treinamentos confirmará o evento com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. 
Observação: A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 


  CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada com até 3 (três) dias úteis antes do online e 5 (cinco) dias úteis para presenciais antes da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

 

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