DATA E HORÁRIO
Local: Rio de Janeiro/RJ
Data: 10 e 12 de julho de 2024
Horário: 0
Carga horária: 24 horas
Modalidade: Presencial
Curso prático sobre a Lei nº 8.112/90, atualizado pelas Leis nºs 11.784/08,11.907/09, 12.269/10, 12.527/11, 13.135/2015 e 13.846, de 2019. Atualizado com a Reforma da Previdência EC 103/2019, Emendas Constitucionais nºs. 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/19 e com a recém publicada Portaria MTP 1.467/2022, IN PRES INSS 77/2015.
Aplicar corretamente a Lei 8.112/90 e
a legislação complementar como instrumento de gestão de pessoas no âmbito da
Administração Pública. O curso aborda conceitos e institutos relacionados ao
regime jurídico do servidor público federal e normas constitucionais
referentes as normas gerais de aposentadoria e pensão.
As aulas esclarecem questões polêmicas e as possíveis interpretações,
preparando os participantes para aplicação da legislação de pessoal de forma
eficiente e segura.
PÚBLICO ALVO
Gestores, chefes, encarregados e servidores do departamento de pessoal e de gestão de pessoas, bem como da área jurídica e de auditoria e fiscalização, e de assessoria superior, lotados em órgãos públicos, além de todos aqueles que tenham interesse no tema.
Metodologia:
O curso será ministrado de forma interativa mediante as dinâmicas a seguir:
• Aulas expositivas, seguidas de fomento à análise, estudo, pesquisa, reflexão
e discussão de casos;
• Trabalho de grupo aliado à utilização de material instrucional específico e
atualizado.
PROGRAMA DO EVENTO
Conceitos Básicos
1. Posse
Exercício
Estágio probatório
Estabilidade
2. Acumulação de cargos
3. FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
Nomeação
Promoção
Progressão
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
4. FORMAS DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
5. MOVIMENTAÇÃO
Cessão
Remoção
Redistribuição
6. VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Vencimento
Remuneração
Reposição ao erário
Substituição
Diárias
Indenização de Transportes
Ajuda de custo
Adicional Noturno
Gratificações
Férias
Auxílio Moradia
Insalubridade
7. LICENÇAS
Por motivo de doença em pessoa da família;
Afastamento do cônjuge ou companheiro;
Serviço militar;
Atividade política;
Capacitação;
Tratar de interesses particulares;
Mandato classista.
II - APOSENTADORIA:
REFORMA PREVIDENCIÁRIA – EC 103/2019.
1 – HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS
REGRAS DE APOSENTADORIA
• Constituição Federal de 1988 – Redação Original;
• INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
• Emenda Constitucional nº 20/1998;
• Emenda Constitucional nº 41/2003;
• Emenda Constitucional nº 47/2005;
• Emenda Constitucional nº 70/2012;
• Emenda Constitucional nº 103/2019;
• Lei 10.887/2004; e
• Abono de Permanência
REFORMA PREVIDENCIÁRIA – EC 103/2019.
III - REFORMA PREVIDENCIÁRIA - EC 103/2022
1.
Normas aplicáveis aos benefícios
2.
Na
concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos
entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os
servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019
3.
Na
concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos
RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram
alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais
anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019
Novo cálculo da média aritmética
simples (art. 26 da EC 103/19);
1.
O
cálculo da média antes da reforma;
2.
O
cálculo da média após a reforma:
3.
A
média de 80%;
4.
A
média de 100%;
5.
Reajuste;
6.
Exclusão
das contribuições que resultem em redução do valor do benefício;
V - Regras permanentes
transitórias (art. 10 da EC 103/19);
Definição e natureza jurídica;
Aposentadoria Voluntária:
Requisitos;
1.
Cálculo;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
3.3.2.1. Readaptação;
3.3.2.2. Requisitos;
3.3.2.3. Cálculo;
3.3.2.4. Cases;
VII - Aposentadoria compulsória;
3.3.1. A Emenda
Constitucional 88/15;
3.3.2. A Lei
Complementar 152/15;
3.3.3. Aposentadoria
Compulsória após a reforma:
3.3.3.1. Requisitos;
3.3.3.2. Cálculo;
3.3.3.4. Cases;
REGRAS DE TRANSIÇÃO;
4.1. Definição;
4.2. A quem se
aplicam;
4.3. O que garantem;
Regra de transição de
pontos (art. 4º da EC 103/19):
4.5.1. Requisitos;
4.5.2. Cálculo;
4.5.3. Cases;
Regra de transição do
pedágio (art. 20 da EC 103/19):
4.6.1. Requisitos;
4.6.2. Cálculo;
4.6.3. Cases;
Aposentadoria
especial:
5.1. Aposentadoria
Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
5.1.1. Portador de
Deficiência;
5.1.2. Atividade de
risco;
5.1.3. Atividades
exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física;
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS
COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – OBSERVADAS
AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO e Portaria MTP 1.467/2022
1. Da base de cálculo
1.2. As remunerações utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve
vinculado.
1.3. Do percentual corresponde a 80% e 100%
de todo o período contributivo.
1.4. Do período contributivo das competências
de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela
competência.
1.5. Da remuneração contributiva considerada
pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no
período trabalhado.
1.6. Fórmula do cálculo
1.7. Dos valores das remunerações para base
de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência.
1.8. Da remuneração contributiva facultativa
ou opcional.
6. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19);
6.1. A lei 13.135/15;
6.2. A pensão por
morte antes da reforma:
6.2.1. Falecimento do
servidor antes e após a aposentadoria;
6.2.2. Cálculo do
benefício;
6.2.3. Cases;
6.2.4. Contribuição
previdenciária sobre o benefício;
6.3. A pensão por
morte após a reforma:
7.3.2. Cessação e
irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
7.3.3. Duração da
pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
7.3.4. Policiais que
falecerem em decorrência de agressão;
7.3.8. Cálculo da
pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
7.3.10. Contribuição
previdenciária sobre o benefício;
7.3.11. Revogação do
§ 21 do art. 20 da CF/88;
INVESTIMENTO:
ØInvestimento Individual: R$ 2.990,00
ØInvestimento para 03 até 04 participantes: R$ 2.920,00 / pessoa
ØInvestimento para 05 até 7 participantes: R$ 2.850,00 / pessoa
ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.780,00 / pessoa
Incluso: Almoço, coffee-break, material de apoio (Pasta executiva, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
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Dados Bancários
Banco do Brasil
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N° da Agência: 1230-0
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