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Sobre este Curso

PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal, Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas

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PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal, Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas

Presencial


APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA:

Por que promover um Congresso de Previdência?

A previdência no Brasil é um sistema de proteção social que tem como objetivo garantir uma renda aos trabalhadores e suas famílias em momentos em que eles não podem mais exercer suas atividades profissionais.

No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário-mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:

   1. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

   2. Proteção à maternidade, especialmente à gestante.

   3. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

   4. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

   5. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Entender a concessão desses benefícios é primordial para planejamento pessoal, familiar e de vida!

A previdência faz parte da Seguridade Social, que é composta por três pilares:

   1. Previdência Social

   2. Assistência Social

   3. Saúde

 

O chamado Sistema previdenciário no Brasil é dividido em 3 (três) tipos de Regimes Previdenciários:

      1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) art. 201, da Constituição Federal de 1988:

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele vinculada.

Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

  • Financiado por contribuições mensais descontadas do salário dos empregados e das contribuições patronais.
  • Oferece benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

 

      2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – art. 40 da Constituição Federal de 1988:

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS).

Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

  • Cada ente federativo pode ter regras próprias, após a desconstitucionalização das regras do art. 40 da Constituição Federal após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • O RPPS oferece aposentadoria e pensão por morte, mas com regras diferentes do RGPS.

 

      3. Previdência Complementar art. 202 da Constituição Federal de 1988:

O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS.

No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

  • Opcional e de natureza privada.
  • Pode ser contratada por trabalhadores que desejam uma renda adicional na aposentadoria diretamente em bancos, seguradoras ou fundos de pensão.
  • Com a EC nº 103/2019, foi obrigatório o ente federativo editar uma lei criando a respectiva previdência complementar.

 

Como funciona?

Durante a vida ativa, os trabalhadores contribuem mensalmente para o sistema. Quando atingem os requisitos legais (como idade mínima e tempo de contribuição), podem solicitar os benefícios.

O sistema funciona em regime de repartição, ou seja, os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos aposentados atuais.

Conhecer sobre previdência é importante por vários motivos, especialmente quando se pensa em segurança financeira a longo prazo.

Aqui estão algumas razões principais:

1. Planejamento para o futuro:

A previdência, seja pública (como o INSS no Brasil), dos RPPS ou privada, é uma forma de garantir renda quando você não puder ou não quiser mais trabalhar.

Entender como ela funciona ajuda a planejar melhor sua aposentadoria.

2. Segurança financeira:

A previdência oferece uma rede de proteção em casos de invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte, entre outros.

 

Planejamento Previdenciário:

Saber como acessar esses benefícios pode ser crucial em momentos difíceis.

O planejamento previdenciário é fundamental porque garante segurança financeira e jurídica para o futuro, tanto no âmbito pessoal quanto institucional. Com base nessas premissas, seguem os principais pontos:

1. Proteção Social e Sustentabilidade:

O objetivo central da previdência é assegurar a subsistência do trabalhador e seus dependentes em casos de incapacidade laboral, aposentadoria ou morte. Um planejamento adequado evita lacunas que possam comprometer essa proteção, garantindo que os benefícios sejam concedidos conforme os requisitos legais e atuariais.

2. Conformidade Legal e Segurança Jurídica:

A complexidade das normas previdenciárias exige rigor técnico na formalização dos processos.

Documentos como o Manual de Aposentadoria reforçam que a concessão de benefícios depende do cumprimento estrito da legislação federal, estadual e municipal, evitando riscos de nulidade ou responsabilização por erros administrativos.

3. Equilíbrio Financeiro e Gestão Responsável

Relatórios internos destacam a necessidade de revisar premissas atuariais, corrigir lançamentos indevidos e implementar sistemas integrados de gestão. Isso contribui para a sustentabilidade do regime próprio de previdência (RPPS) e para a transparência na execução orçamentária, evitando déficits que impactem as contas públicas.

Portanto, estes são os objetivos deste Congresso:

Em face da legislação regente dos Regimes Previdenciários previstos na Constituição Federal e sua complexidade, este Congresso tem vários objetivos, mas, principalmente, levar aos filiados, servidores públicos da Administração Direta e Indireta, e trabalhadores contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, as condições para filiação, os benefícios previstos e os requisitos para obtenção, por tratar-se de matéria de interesse amplo e de difícil compreensão, ora por sua constante alteração, ora pela diversidade das leis que se complementam.

Além desse objetivo, a apresentação dos principais temas da legislação de pessoal presente nos diversos Estatutos de Servidores dos Entes Federados, com as regras gerais de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, previstas na Constituição Federal, os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, para os contratados sob este regime jurídico-funcional, mediante palestras com professores renomados, para aplicação dos conhecimentos teóricos na prática de suas atividades profissionais e, principalmente, para decisão de qual regra melhor atende suas condições funcionais.

É importante lembrar que o alcance desses benefícios sempre depende de o interessado conhecer a regra que melhor se aplica a sua situação funcional, portanto, este Congresso objetiva aprimorar o conhecimento dos participantes, com a atualização dessa legislação, a fim de que seu desempenho profissional seja garantido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, colaborando com a excelência da prestação de serviços públicos, proporcionando, inclusive, conhecimentos para opção da regra mais benéfica de seus benefícios previdenciários.

 

QUEM DEVE PARTICIPAR?

Servidores públicos federais, estaduais e municipais, sujeitos ao regime jurídico-funcional estatutário, empregados públicos, contratados sob o regime da CLT, servidores da Administração Direta e Indireta, conselhos de classe, servidores que atuam nas áreas de recursos humanos, administrativa, jurídica, contábil, auditoria interna e externa dos órgãos de controle, profissionais de diversas áreas interessados no tema.

 

PROGRAMAÇÃO COMPLETA

1º dia - 18 de agosto de 2026

  • 07h30 às 08h20: Credenciamento;
  • 08h30: Abertura do evento
  • 08h30 às 12h10: Sebastião Luz de Brito - Servidor no TCM SP

TEMA - SEGURIDADE SOCIAL                                                                                                                        

  • A previsão legal
  • As formas de financiamento
  • Estrutura da Previdência no Brasil: RGPS X RPPS
  • Os segurados do RGPS e do RPPS
  • Os tipos de benefícios
  • A base de cálculo da contribuição dos segurados do RGPS e do RPPS
  • O cálculo pela média aritmética das contribuições
  • O cálculo pela integralidade
  • A forma de reajuste
  • Os conceitos de tempo de efetivo exercício, tempo no cargo, tempo de carreira
  • A perda da condição de filiado no RGPS
  • Os procedimentos para manutenção da filiação dos servidores do RPPS afastados, cedidos, em licença por interesse particular ou no mandato eletivo
  • Fundamentos da Compensação Previdenciária (Comprev):
  • Conceito e finalidades da Comprev
  • Panorama histórico da contagem recíproca e da compensação entre regimes
  • Principais atores institucionais envolvidos (INSS, entes federativos, unidades gestoras de RPPS)
  • 12h10 às 12h30: Perguntas, dúvidas e esclarecimentos.


  • 12h30 às 13h30: Almoço;


  • 13h30 às 17h30: Inácio Magalhães Filho (Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Doutorado em Direito e Coautor de diversos livros)

TEMA - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: 1ª PARTE - APOSENTADORIA                             

    • Aposentadoria: modalidades
    • As alterações constitucionais: o direito adquirido, a regra de transição e a regra permanente
    • As condições para aposentadoria em cada uma dessas regras
  • 17h30 às 18h: Perguntas, dúvidas e esclarecimentos.



2º Dia - 19 de agosto de 2026:

  • 08h00: Abertura dos portões e informações iniciais
  • 08h30 às 12h10: Miguel Hovarth (Procurador Federal da AGU, Doutorado em Direito)

TEMA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)                                                                         

  • Aposentadoria: modalidades
  • As regras para concessão
  • O direito adquirido
  • A regra de transição
  • A regra permanente
  • A forma de cálculo
  • O reajuste

 

  • 12h10 às 12h30: Perguntas, dúvidas e esclarecimentos.
  • 12h30 às 13h30: Almoço;

 

  • 13h30 às 17h30: Vânia Prisca (Foi Servidora no MPO e professora com mais de 20 anos de experiência)

TEMA - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO                                                                                          

  • Contagem recíproca de tempo de contribuição.
  • Tempo de contribuição: natureza pública e privada.
  • Tempo de serviço anterior.
  • Validade e eficácia das averbações já feitas – termo final.
  • Contagem de tempo ficto na atividade penosa ou insalubre.
  • Tipos de tempo a considerar em dobro: licença-prêmio, férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra.
  • Contagem do tempo na atividade rural.
  • Tempo prestado na condição de participante de curso de formação.
  • Tempo da atividade de estagiário ou bolsista.
  • Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas etc.).
  • Tempo de exercício de advocacia.
  • Tempo prestado na condição de serviço militar obrigatório das forças armadas.
  • CTC em cargos legalmente acumuláveis.
  • Tempo de contratação temporária.
  •  Vedações:

      a) Contagem do tempo de contribuição concomitante.

   b) Emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social.

      c) Averbação de contagem de tempo ficto.

      d) Emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício.

  • 17h30 ás 18h: Perguntas, dúvidas e esclarecimentos.



3º Dia - 20 de agosto de 2026:

  • 08h00: Abertura dos portões e informações iniciais
  • 08h30 às 12h10: José Afonso Pires (Servidor Federal e professor com mais 35 anos de experiência)

TEMA – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: 2ª PARTE PENSÃO POR MORTE

  • Pensão por morte
  • Beneficiários
  • Base de cálculo
  • O cálculo pelo direito adquirido e a paridade
  • O cálculo após a reforma da previdência
  • O acúmulo de benefícios de aposentadoria e pensão por morte
  • A aplicação de redutor no caso de acúmulo
  • A perda da condição de beneficiário de pensão


  • 12h10 às 12h30: Perguntas, dúvidas e esclarecimentos.


  • 12h30 às 13h30: Almoço;


  • 13h30 às 15h20: Maurício Benedito (Foi Diretor de Previdência Social da FUNAPE)

TEMA: REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR                                                                                    

  • Caracterização
  • Entidades de previdência complementar existentes
  • Os tipos de planos quanto à estrutura de seus benefícios
  • As responsabilidades da previdência complementar
  • A previdência complementar da União


  • 15h45 às 16h30: TALK SHOW - Perguntas e respostas com os palestrantes.
  • 16h30 às 17h00: Entrega dos certificados, fotos, entrega de prêmios e encerramento do evento.


Carga horária total do Congresso: 26 horas

 


COORDENADOR TÉCNICO E PALESTRANTE:
Na qualidade de coordenador técnico, Sebastião Luz, foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento da programação, inserindo os temas que fazem mais sentido para nossos participantes. Foi parte fundamental na confecção da apresentação e justificativa do Congresso apresentados neste folder e revisou os conteúdos que serão apresentados neste evento.


SEBASTIÃO LUZ DE BRITO - Servidor no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM SP)
Servidor em exercício no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM SP), com atuação na área previdenciária. Formação superior em Letras e Direito. Pós-graduado pela Escola Paulista de Direito em Direito Previdenciário. Exerceu o mandato de Conselheiro do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, gestão 2002-2004.
Desde 2007, Professor da ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES, do TCM SP, na área de Previdência do Servidor Público e do curso de pós-graduação de Especialização em Administração Pública, disciplina Atos Administrativos. Ministra cursos e palestras em diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sendo os mais relevantes: “Previdência dos Servidores Públicos”, “Folha de Pagamento do Funcionalismo”, “Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar” e “Avaliação de Desempenho”, “Legislação de Pessoal do Serviço Público”, “Redação Jurídica”.

 

PALESTRANTES CONFIRMADOS:
A Supreme Treinamentos reuniu uma equipe com 6 (seis) palestrantes já confirmados e reconhecidos nacionalmente, tudo para levar os melhores conteúdos aos nossos participantes. Será uma imersão completa que contribuirá, significativamente, para o conhecimento de todos.

A
lém do nosso Coordenador Técnico apresentado acima que também é palestrante, segue abaixo os demais e seus respectivos currículos:

 

INÁCIO MAGALHÃES FILHO (Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Doutorado em Direito e Coautor de diversos livros)
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), ex-Procurador do Ministério Público de Contas do DF e Auditor de Controle Externo do TCDF, com atuação em cargos de direção, incluindo o de Diretor de Legislação de Pessoal. Doutor em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) e Especialista em Direito Público. Professor de Direito Constitucional e Administrativo, autor de obras como Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e artigos especializados. Palestrante e instrutor em temas como legislação de pessoal, aposentadorias e pensões, gestão e auditoria de folha de pagamento, entre outros.

 

MAURÍCIO BENEDITO (Foi Diretor de Previdência Social da FUNAPE e Coautor de diversos livros)
Bacharel em Ciências Contábeis e Direito, Auditor Independente, Especialista em Legislação Tributária, Pós-graduado em Didática do Ensino Superior, Auditoria e Perícia, Direito Tributário e Finanças Públicas, Professor Universitário, Instrutor do CRC/DF, OAB/DF, Supreme Treinamentos, SEBRAE Nacional, SESI/SENAT, SENAI, CONFEA, ABOP - Associação Brasileira de Orçamento Público, Conferencista de grandes instituições no Brasil tendo realizado treinamentos em todo o Brasil e em especial no TCU, Conselho de Justiça Federal, ANVISA, TRF, Instituto  dos  Magistrados do Brasil, Secretaria de Fazenda do Estado do ACRE, Instrutor e Consultor da FIOCRUZ, Instrutor e Consultor da Fazenda de Niterói-RJ e Diretor Presidente da APTC – Auditoria Planejamento Tributário e Consultoria S/C.

 

VÂNIA PRISCA (Foi Servidora no MPO e professora com mais de 20 anos de experiência)
Ex-assessora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília (UnB) e acadêmica de Direito pela UniDF, possui especialização em Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública pela UnB. Atuou como Coordenadora-Geral de Elaboração e Aplicação de Normas entre 2004 e 2009, integrando o grupo de trabalho da Casa Civil/Ministério do Planejamento para consolidação e revisão da legislação federal de recursos humanos. Há mais de 15 anos, ministra aulas sobre legislação de pessoal, com ênfase na reforma previdenciária.


JOSÉ AFONSO PIRES (Servidor Federal e professor com mais 35 anos de experiência)
Instrutor e consultor com mais de 22 anos de experiência em cursos sobre Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância, Licitações e Contratos Administrativos, Direito Administrativo e Lei de Responsabilidade Fiscal. Bacharel em Direito pela UniDF e Pós-Graduado em Direito Administrativo (UCAM/RJ) e Direito Público (UniREAL/DF). Analista Judiciário da Justiça Federal no DF, onde já ocupou cargos como Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Diretor do Núcleo Judiciário. Atuou também no INSS em funções de chefia nas áreas de legislação, direitos e deveres e precedimentos disciplinares.


MIGUEL HOVARTH (Procurador Federal da AGU, Doutorado em Direito)
Procurador Federal vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). Professor Livre-Docente em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Mestre e Doutor pela mesma instituição. Professor de Direito Previdenciário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atuando na graduação e no programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Autor de dezenas de artigos científicos, livros e capítulos de obras jurídicas, incluindo referências clássicas em Direito Previdenciário. Orientou dezenas de dissertações, teses, TCCs e monografias. Membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS) e da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB-SP. Integrante de corpos editoriais de importantes periódicos jurídicos. Possui ampla experiência acadêmica, institucional e prática na área de Seguridade Social e legislação previdenciária.

 


DATA E LOCAL DO CONGRESSO:

Data: 18, 19 e 20 de agosto de 2026

Local: San Marco Hotel em Brasília/DF

Endereço completo: SHS - Setor Hoteleiro Sul - Qd. 05 - Bloco C 70322-914 - Brasília - DF - Brasil  


INVESTIMENTO PARA O EVENTO:

Um lugar onde reuniremos mentes brilhantes, cases de sucesso e muito conteúdo transformador em um evento que já é referência no Brasil.

Incluso: Certificado de conclusão, mochila executiva, material didático, kit do aluno, 6 coffee-break e 3 almoços.

Duração: 3 dias | Carga horária total: 26 horas

    • 1º lote – Até 30/04/2026: R$ 4.999,00 (promocional)
    • 2º lote – De 01/05/2026 até 30/06/2026: R$ 5.450,00
    • 3º lote – A partir de 01/07/2026: R$ 5.770,00

Observação: As vagas são limitadas e o lote é garantido com nota de empenho, pagamento antecipado ou contrato assinado.

 

DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Pix / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 58256-5

 

Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2



SUPREME TREINAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.940.195/0001-16
Inscrição Estadual: 0827930600145

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98193-3128 (whatsapp)

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 68591-7

 

Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao

Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

WWW.SUPREMETREINAMENTOS.COM.BR

TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98193-3128 (WHATSAPP)

E-mails: congressos@supremetreinamentos.com.br / congressos.supreme@gmail.com


A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;

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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

A inscrição de órgãos, conselhos e empresas deverá ser confirmada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de início do congresso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/Pix, nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.

A organização do evento se reserva no direito de realizar, de forma superveniente, alterações na programação. A substituição de palestrante poderá ocorrer em face da indisponibilidade do palestrante/instrutor após a confirmação do convite ou mesmo em razão de caso fortuito ou força maior.

A Supreme Treinamentos reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o congresso até 30 (trinta) dias corridos antes do evento, caso haja insuficiência de inscrições. Aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento no congresso (Exemplo: Compra de passagens e reserva de hotéis).

 

CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada com até 20 (vinte) dias úteis antes da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição do participante.

MAIS INFORMAÇÕES:

Telefone: (61) 3962-4401 / WhatsApp: (61) 98193-3128

E-mail: congressos@supremetreinamentos.com.br

Site: www.supremetreinamentos.com.br

 

Entre em contato conosco!