NOVA LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS FEDERAIS
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023
Formalização, execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas de convênios
DATA E HORÁRIO
Data: 06 até 09 de maio de 2024
Horário: 08h30 a 12h30
Modalidade: 100% ao vivo e gravação por 8 dias e apostila digital.
1. 1. APRESENTAÇÃO
Conforme disciplinado
nos normativos sobre o tema, transferência voluntária é caracterizada como a
entrega de recursos corrente (custeio) ou de capital (investimento) por parte
da União aos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios)
e às Organizações da Sociedade Civil, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional
(Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória
Legal) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Na atualidade, as
parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são
operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica chamada Transferegov.br,
criada pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Nesse sentido,
sabemos que os recursos para utilização discricionária por parte dos entes
federados estão quase totalmente comprometidos, havendo pouca margem para
investimentos. Dados alarmantes indicam que em mais de 48% dos municípios
brasileiros a receita corrente é oriunda quase que exclusivamente das
transferências da União.
Isto posto, você saberia
dizer qual é a porcentagem de propostas enviadas para análise da União, por
parte dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das Organizações da
Sociedade Civil são aprovadas?
De acordo com os
Painéis Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até hoje, das mais 920 mil
propostas enviadas para análise da União, aproximadamente 225 mil foram
aprovadas. Ou seja, somente 25% das propostas estavam aptas para serem aprovadas
e, via de consequência, transformadas em convênios, contratos de repasse, termos
de fomento ou termos de colaboração.
Dos 177 bilhões de
recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Organizações da Sociedade Civil, quase 64 bilhões (37%) não foram captados, ou
se captados não foram gastos, ou foram devolvidos para União, sendo que
poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do
país.
Diversos fatores
contribuem para o baixo número de aprovações/gasto, mas sem dúvida podemos
destacar os seguintes:
·
Falta de
planejamento.
·
Falta de
orientação;
·
Desconhecimento dos
normativos relacionados às transferências voluntárias;
·
Desconhecimento dos
normativos relacionados às contratações públicas;
·
Falta de
familiaridade com o sistema Transferegov.br;
·
Falta de
capacitação;
Soma-se aos fatores
acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além
disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam
diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização
de capacitação. Outrossim, um novo fator que irá impactar sobremaneira as
transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), que complementa
o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS).
Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas,
transferências especiais e TED.
2. 2. OBJETIVOS
Com fundamento no
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33, de 30 de agosto de 2023 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o
treinamento capacitará os participantes acerca da fase de formalização de
convênios (Proposta e Plano de Trabalho), execução (acompanhamento/fiscalização)
e prestação de contas, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação
de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.
4. 3. PÚBLICO ALVO
Servidores públicos, agentes públicos e gestores que atuam na
formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos
convênios federais, Transferegov.br.
5. 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NOÇÕES GERAIS
·
Histórico
·
Fundamentos e
princípios
·
Legislações
aplicáveis
·
Conceitos
·
Tipos de instrumentos
de transferências voluntárias
·
Cadastramento no
Transferegov.br
·
Perfis do
Concedente e do Convenente
·
Abordagem aos
principais pontos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de
2023 e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
·
Da
capacidade técnica do concedente
·
Da
capacidade técnica do convenente
·
Dos
valores mínimos de repasse
·
Dos níveis
para celebração
·
Do cadastramento
e dos registros dos atos no Transferegov.br
·
Das
definições e das competências
·
Das
competências do concedente
·
Das
competências do convenente
·
Proposta
de Trabalho e Plano de Trabalho
·
Das
vedações
·
Regras
de contrapartida – Como calcular?
·
Prazo
máximo de vigência do instrumento
·
Análise
e aprovação da Proposta e do Plano de Trabalho
·
OPP Convenente
DA CELEBRAÇÃO
·
Do cadastramento
dos programas
·
Da disponibilização
dos programas
·
Da proposta de
trabalho (Crono Físico)
·
Do plano de
trabalho (Crono Físico)
·
Do detalhamento das
despesas (Plano de Aplicação Detalhado)
·
Das peças
documentais e da condição suspensiva
·
Condições
para celebração
·
Da contrapartida
·
Das cláusulas
necessárias
·
Análise, assinatura
e publicidade do instrumento
DA EXECUÇÃO E
DO ACOMPANHAMENTO
·
Vedações
·
Das Alterações, incluindo
prorrogação de ofício
·
Da contratação por
entidades privadas sem fins lucrativos
·
Portal Nacional de
Contratações Públicas e sua integração ao Transferegov.br
·
Da contratação por
órgão e entidade da administração pública
·
Requisitos para
utilização de licitação realizada antes da assinatura do instrumento
·
Requisitos para
adesão à Ata de Registro de Preços
·
Requisitos para
utilização de contrato celebrado antes do início da vigência do instrumento
·
Da verificação da
realização do processo licitatório ou da cotação prévia
·
Do depósito da
contrapartida
·
Execução Física e
Execução Financeira – Liberação de Recursos
·
Contrato
·
Documento de
Liquidação
·
Movimentações
Financeiras (Ordem de pagamento de parcerias – OPP)
·
Acompanhamento,
incluindo o Aplicativo Fiscalgov.br
·
Utilização dos
rendimentos de aplicação – quando e como utilizar?
·
OPP Convenente
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTAS
·
Disposições gerais
·
Da devolução dos
saldos remanescentes
·
Dos prazos
·
Dos prazos para
análise da prestação de contas final
·
Dos documentos a serem
apresentados
·
Diligências
·
Aprovação e
conclusão da prestação de contas convencional
·
Do procedimento
informatizado de análise da prestação de contas
REQUISITOS RECOMENDADOS
Solicitamos aos inscritos que verifiquem os requisitos abaixo antes do início do curso, é de suma importância para o perfeito aproveitamento da plataforma.
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· Conexão de internet via cabo ou com ótima conexão Wi-fi, a velocidade mínima recomendada é de 10mbps;
· Webcam (preferencial) e microfone ou fones de ouvido;
· Navegador: Utilizar preferencialmente o Google Chrome, ou as versões atualizadas do Mozila Firefox e Internet Explorer.
Importante: Se as especificações mínimas não forem atendidas, a qualidade da transmissão (áudio e vídeo) poderá ser comprometida.
ACESSO
Após a inscrição e confirmação de pagamento o participante receberá e-mail com instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de videoconferência.
ACESSO E GRAVAÇÃO
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 34.370.234/0001-42
Inscrição Estadual: 0792988500147
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
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Banco: Santander
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Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.
A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.
Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
O curso poderá ser ministrado somente por 1 ou os 2 professores em questão, conforme a disponibilidade de agenda dos mesmos.
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O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado.
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
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