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Sobre este Curso

ATUALIZADO PELA EC 103/2019 E PORTARIA MTP 1.467/2022 - APOSENTADORIAS, PENSÕES E ABONO DE PERMANÊNCIA E RESPECTIVOS CÁLCULOS DE BENEFÍCIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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ATUALIZADO PELA EC 103/2019 E PORTARIA MTP 1.467/2022 - APOSENTADORIAS, PENSÕES E ABONO DE PERMANÊNCIA E RESPECTIVOS CÁLCULOS DE BENEFÍCIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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Atualizado pela EC 103/2019 e Portaria MTP 1.467/2022 - Aposentadorias, Pensões e Abono de Permanência e respectivos Cálculos de Benefícios na Administração Pública 

Estudando a Regra Geral, Regra do Direito adquirido, Regras de Transição, Aposentadorias Especiais, Abono de Permanência, Reforma Previdenciária e Pensão.


DATA E HORÁRIO
Data: 11 até 14 de novembro de 2024
Horário: 13h00 às 18h00
Carga horária: 20 horas
Modalidade: 100% ao vivo e gravação por 08 dias e apostila digital.


OBJETIVOS

·  Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público, bem como tirar dúvidas sobre as E.Cs Nºs 20/1998, 41/2003, 40/2012, 70/2012 e 88/2015 e EC 103/2019 e Portaria MTP 1.467/2022, Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/98

·  Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações dos tribunais de contas.

·  Abordar as Aposentadorias Especiais para servidores expostos a agentes nocivos, com deficiência e  agentes de segurança. TEMA 942 STF RE 1014286.

·   Apresentar e analisar o conteúdo da EC 103/2019, que altera o Regime Previdenciário dos servidores públicos federais.

 

 

PÚBLICO ALVO

Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, e afins, de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aosTribunais de Contas e demais estudiosos do Direito Público

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARTE 01: DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA

1.  Constituição Federal de 1988 – Redação Original;

2.  INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO

·       Emenda Constitucional nº 20/1998;

·       Emenda Constitucional nº 41/2003;

·       Emenda Constitucional nº 47/2005;

·       Emenda Constitucional nº 70/2012;

3.    Emenda Constitucional 103/2019

 

PARTE 02: DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE APOSENTADORIA NO RPPS

·   O texto rígido das regras de aposentadoria: a tradição constitucional dos requisitos de elegibilidade das regras de aposentadoria do servidor público;

·  Idade mínima estabelecido no art. 40 da CF: a proteção constitucional dos requisitos mais importantes;

·    Demais requisitos estabelecidos por meio de lei complementar;

·   As regras permanentes são transitórias: as regras de aposentadoria valem até que lei específica discipline;

·   As reformas da norma infraconstitucional: direitos extintos com mais facilidade;

 

PARTE 03: REFORMA PREVIDENCIÁRIA -  EC 103/2022

1.  Normas aplicáveis aos benefícios

2. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019

3. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019.

 

PARTE 04: NOVO CÁLCULO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES (ART. 26 DA EC 103/19);

Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao teto do RGPS (§2º do art. 40 da CF/88);

1.    O cálculo da média antes da reforma;

2.    O cálculo da média após a reforma:

3.    A média de 80%;

4.    A média de 100%;

5.    Reajuste;

6.    Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício;

 

PARTE 05: REGRAS PERMANENTES TRANSITÓRIAS (ART. 10 DA EC 103/19);

·       Definição e natureza jurídica;

·       Aposentadoria Voluntária:

·       Requisitos;

·       Cálculo;

·       Lógica da nova aposentadoria voluntária;

·       Case;

 

PARTE 06: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

·       Readaptação;

·       Requisitos;

·       Cálculo;

·       Cases

 

PARTE 07: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

1. A Emenda Constitucional 88/15;

2. A Lei Complementar 152/15;

3. Aposentadoria Compulsória após a reforma:

3.1. Requisitos;

         3.2. Cálculo;

         3.3. Cases;

REGRAS DE TRANSIÇÃO;

4.1. Definição;

4.2. A quem se aplicam;

4.3. O que garantem;

4.4. Regras de transição revogadas:

4.5. Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19):

4.5.1. Requisitos;

4.5.2. Cálculo;

4.5.3. Cases;

4.6. Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19):

4.6.1. Requisitos;

4.6.2. Cálculo;

4.6.3. Cases;

APOSENTADORIA ESPECIAL:

5.1. Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):

5.1.1. Portador de Deficiência;

5.1.2. Atividade de risco;

5.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;

5.1.4. Cálculo;

5.2. Aposentadoria Especial após a reforma:

5.2.1. Regras permanentes transitórias:

5.2.1.1 Portador de Deficiência (art. 22 da EC 103/19):

5.2.1.1.1. Requisitos;

5.2.1.1.2. Cálculo;

5.2.1.2. Agentes de Segurança:

5.2.1.2.1. Requisitos;

5.2.1.2.2. Cálculo;

5.2.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física:

5.2.1.3.1. Requisitos;

5.2.1.3.2. Cálculo;

5.2.2. Regras de transição:

5.2.2.1. Agentes de segurança (art. 5º da EC 103/19):

5.2.2.1.1. Requisitos;

5.2.2.1.2. Cálculo;

5.2.2.2. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 21 da EC 103/19):

5.2.2.2.1. Requisitos;

5.2.2.2.2. Cálculo;

 

PARTE 08: PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULOS DE PROVENTOS

REGRAS VIGENTES ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EC 103/2019

REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2022

APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004

1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS

1.1. Voluntária com Proventos Integrais.

1.2. Voluntária por idade com proventos proporcionais

1.3. Invalidez com proventos integrais

1.4. Invalidez com proventos proporcionais

1.5. Compulsória

1.6. Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico

 

PARTE 09: APOSENTADORIAS ESPECIAIS

1.1 Exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde

1.1.1 Súmula vinculante 33/STF,

1.1.2 Art. 57 da Lei 8.213/91

1.1.3 Instrução Processual

1.1.4 Cálculo dos proventos

1.1.5 Abono de Permanência

1.2 Portadores De Deficiência

1.2.1 Mandados de Injunção

1.2.2 Lei Complementar 142/13

1.2.3 Avaliação médica e Funcional

1.2.4 Graus de Deficiência

1.2.5 Ajuste de tempo e conversão

1.3 Atividade De Risco

1.3.1 Mandados de Injução

1.3.2 LC 51/85, alterada pela LC  144/14 (Policial)

1.3.3 Requisitos de elegibilidade

1.3.4 Forma de Cálculo e Reajuste dos proventos

 

PARTE 10: APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014

1.  CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1 Voluntária com Proventos Integrais.
1.2 Voluntária com proventos proporcionais
1.3 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
1.4 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais
1.5 Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais

2.  APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.

3.  CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003

4.  DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS

III - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012.
1. CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Invalidez com proventos integrais
1.2. Invalidez com proventos proporcionais
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2004 E EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 29/03/2012
3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS

 

PARTE 11: ABONO DE PERMANÊNCIA

1.    Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003.

2.    Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004.

3.    Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019

4.    Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição.

5.    Para servidor com direito a aposentadoria especial.

6.    Cálculo do abono.

7.    Da Responsabilidade do ônus.

8.    Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros.

9.    Das situações que implicam cancelamento do abono.

        11. Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o Abono.

11. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19);
11.1. A lei 13.135/15;

11.2. A pensão por morte antes da reforma:
11.2.1. Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
11.2.2. Cálculo do benefício;

11.2.3. Cases;
11.2.4. Contribuição previdenciária sobre o benefício;

11.3. A pensão por morte após a reforma:

11.3.2. Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;

11.3.3. Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
11.3.4. Policiais que falecerem em decorrência de agressão;

11.3.8. Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;

11.3.10. Contribuição previdenciária sobre o benefício;
11.3.11. Revogação do § 21 do art. 20 da CF/88


 

INSTRUTORA:  VÂNIA PRISCA
Certificada como professora pela Escola Fazendária – ESAF e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para atuar como multiplicadora nos cursos de legislação de Pessoal, incluindo reforma previdenciária no âmbito da Administração Pública, mais 20 anos sobre toda legislação de pessoal, incluindo reforma previdenciária, Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento relativo à consolidação, atualização e revisão da legislação federal afeta a área de recursos humanos. Conteudista do curso à distância de Legislação de Pessoal na Administração Pública ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Conteudista e coordenadora do curso de Legislação de pessoal (Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990) desenvolvido pela Universidade de Brasília – CEAD e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.  INTEGROU O GRUPO DE TRABALHO DO REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL instituído pela Portaria nº 924 de 14/06/2006 do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 


 INVESTIMENTO:
ØInvestimento Individual: R$ 1.880,00
ØInvestimento para 03 ou 04 participantes: R$ 1.820,00 / pessoa
ØInvestimento para 05 até 07 participantes: R$ 1.750,00 / pessoa
ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 1.690,00 / pessoa
Incluso: Material didático online e certificado de participação.

  

REQUISITOS RECOMENDADOS

Solicitamos aos inscritos que verifiquem os requisitos abaixo antes do início do curso, é de suma importância para o perfeito aproveitamento da plataforma.

·  Computador com bom desempenho;

·  Conexão de internet via cabo ou com ótima conexão Wi-fi, a velocidade mínima recomendada é de 10mbps;

·  Webcam (preferencial) e microfone ou fones de ouvido;

· Navegador: Utilizar preferencialmente o Google Chrome, ou as versões atualizadas do Mozila Firefox e Internet Explorer.

Importante: Se as especificações mínimas não forem atendidas, a qualidade da transmissão (áudio e vídeo) poderá ser comprometida.

 

ACESSO

Após a inscrição e confirmação de pagamento o participante receberá e-mail com instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de videoconferência.

 


ACESSO E GRAVAÇÃO

·      Após a inscrição e confirmação de pagamento, o participante receberá até 1 (um) dia útil antes do curso, instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de vídeo conferência por e-mail.

·      O curso será gravado e será disponibilizado aos participantes que terão acesso por 08 dias corridos, pelo Portal do Aluno no site da SupremeTreinamentos: https://ead.supremetreinamentos.com.br/login/index.php

 

DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME TREINAMENTOS LTDA

CPNJ: 53.940.195/0001-16


Inscrição Estadual: 0827930600145


Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825




Dados Bancários

 

Banco do Brasil


Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta Corrente: 68591-7


SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 34.370.234/0001-42

Inscrição Estadual: 0792988500147

Telefones:(61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

 

Dados Bancários

Banco do Brasil

Código do banco: 001

N° da Agência: 1230-0

Conta corrente: 58256-5


Banco: Santander

Código do banco: 033

N° da Agência: 3100

Conta corrente: 13.004691-2


 

Acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao - Para Declarações, documentos e certidões legais da Supreme.

Obs: Temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A inscrição do órgão ou empresa deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

 

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TELEFONES: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825 (WHATSAPP)

Emails: inscricao@supremetreinamentos.com.br/diretoria@supremetreinamentos.com.br/coordenacao@supremetreinamentos.com.br

 

A Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF;

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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO: 

A Supreme reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso até 3 (três) dias úteis antes do curso, caso haja insuficiência de inscrições.

Os cursos Pré-confirmados são capacitações que temos quórum mínimo de participantes, porém aguardando empenhos/ordem de serviço ou pagamento antecipado dos inscritos. Um curso pré-confirmado poderá ser cancelado, caso os participantes não confirmem, aguarde a confirmação oficial da Supreme Treinamentos para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento online ou presencial.

O participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso, caso participe menos que este percentual, não receberá o certificado. O aluno poderá realizar a aula online (sincrônica) ou gravada.

A Supreme possui o direito de substituir o docente por motivo de força maior.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

O cancelamento da inscrição por parte do treinando poderá ser realizada com até 3 (três) dias úteis antes do online e 5 (cinco) dias úteis para presenciais antes da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

  

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