DATA E HORÁRIO
Data: 13 até 17 de abril de 2026
Horário: 08h30 às 12h30 (horário de Brasília)
Carga horária: 20 horas
Modalidade: 100% Online – Ao vivo e gravação por 08 dias
APRESENTAÇÃO
A
comunicação no setor público, diferentemente
do privado, enfrenta obstáculos recorrentes,
atrasos significativos e uma notória falta
de inovação. A questão é: por que
essa diferença persiste, especialmente considerando
o grande volume de recursos que o
setor público detém para implementar estratégias de comunicação
eficazes?
A
análise dessas questões revela uma
complexidade inerente, com uma marcante
discrepância em relação ao setor privado.
Apesar de conta com recursos consideráveis e,
ocasionalmente, investir em serviços de
comunicação, os profissionais envolvidos —
desde comunicadores e gestores até acadêmicos
e juristas — continuam a enfrentar desafios
significativos na formulação de respostas claras
e embasadas para suas decisões estratégicas
em Comunicação Pública. A escassez de uma
abordagem clara e direta na jurisprudência
e na doutrina, particularmente no que tange
às contratações de agências de comunicação,
adiciona uma camada extra de complexidade
a este cenário.
Com
a publicação da Instrução Normativa
SECOM/PR nº 1/2023, em 19 de junho
de 2023, a complexidade foi ampliada. Essa
normativa, que visa adaptar a prática ao
novo marco da nova Lei nº 14.133/2021,
levantou diversas questões, especialmente ao
interpretar o artigo 1º, §1º, que
alude à Portaria MCOM nº 3.948/2021 para
definir termos relacionados às atividades
de comunicação, incluindo àqueles de publicidade
que são serviços tradicionalmente prestados por
agência de propaganda contratada.
Contratar
serviços de comunicação figura como uma
das tarefas mais complexas dentro do já
intrincado panorama das contratações públicas,
devido às não poucas especificidades técnicas
envolvidas. Isso se deve, em parte, à
natureza autorreguladora desse mercado,
evidenciada pelo protagonismo do Conselho Executivo
das Normas-Padrão (CENP) e dos Sindicatos
específicos na condução dessas contratações,
constituindo, a título de maior
exemplificação: o pano de fundo para a
promulgação da Lei nº 12.232/2010, que
estabelece as normas gerais para licitações e
contratos envolvendo serviços de publicidade
prestados por agências de propaganda; e
da necessidade de adaptação às evoluções
constantes no campo destacada pela publicação
da Lei nº 14.356/2022, que amplia o
rol de serviços para incluir gerenciamento
de redes sociais, SEO (Otimização para
Mecanismos de Busca), relações com a
imprensa e relações públicas, inserindo os
artigos 20-A e 20-B na Lei nº 12.232/2010.
Não
sendo suficiente tais desafios e
complexidades da matéria, adiciona-se ainda
os constantes escândalos de desvios e
desconformidade envolvendo esses serviços. Estes,
merecendo atenção prioritária, demandam esforços
dedicados à detalhada especificação e à
implementação de
mecanismos
de controle e gestão de riscos,
assemelhando-se aos esforços empreendidos nas
obras públicas. Afinal, tanto a comunicação
pública quanto as obras públicas enfrentam
desafios similares no tocante à corrupção.
Não por acaso, vale destacar, é comum
agências e construtoras se envolverem se
veem envolvidas nos mesmos escândalos, com
publicitários/marketeiros e empreiteiros figurando lado a lado nas mesmas
manchetes.
Diante
desses desafios e da urgente necessidade
de aprimorar os estudos e promover um
ambiente propício para debates e desenvolvimento
doutrinário, a SUPREME, sob a coordenação
técnica e curadoria do professor Max Müller
Cândido, lança a primeira edição do
curso COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, que oferecerá um
mergulho profundo em temas essenciais ligados
às contratações desses serviços e de
soluções inovadoras de comunicação, abordando tudo sob a luz
das mais recentes normativas e decisões jurisprudenciais dos Tribunais.
10 DESTAQUES DO CURSO COMPLETO
1. Nova Lei nº 14.133/2021 x Lei nº
12.232/2010;
2. Credenciamento e SRP para
serviços e fornecimentos acessórios;
3. Compra direta de verba de mídia
digital;
4. Desafios práticos para a
efetividade do princípio da segregação de funções no processo;
5. Construção de cardápio de
serviços com base em tabelas referenciais;
6. Elaboração dos briefings;
7. Avaliação das propostas baseadas
nos briefings elaborados;
8. Melhores práticas para condução
da subcomissão técnica;
9. Fiscalização técnica dos
contratos de comunicação;
10. Gestão de riscos nas licitações
e contratos de comunicação.
OBJETIVOS
PÚBLICO-ALVO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. COMPREENSÃO GLOBAL DAS NORMAS QUE
TANGENCIAM O TEMA:
2. SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE
AGÊNCIAS DE
PROPAGANDA:
3. INSTRUÇÃO DA FASE
PREPARATÓRIA/INTERNA/DE PLANEJAMENTO:
4. FASE DE
SELEÇÃO, A IMPORTÂNCIA (E OS RISCOS)
DA SUBCOMISSÃO E A SUA
INTERRELAÇÃO COM O
BRIEFING NA VALORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
(VISÃO DA PROJEÇÃO DE EXECUÇÃO NA FASE
CONTRATUAL):
Composição da subcomissão técnica e
especificidades;
A
imperiosidade do princípio do julgamento apócrifo:
5. REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS NAS
CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
6. FASE CONTRATUAL:
7.
BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
NA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO:
8.
ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
Instrutor: Max Müller Cândido
Comunicador, articulista e professor temáticas afetas à Comunicação Pública, envolvendo as matérias de mídias socias, marketing governamental, publicidade oficial, contratação de serviços publicitários, branding, curadoria e produção de conteúdos digitais. Foi assessor de comunicação, apresentador e curador de conteúdos e eventos na área de licitações e contratos, o maior encontro online na área de Licitações, que capacitou, 3ª edição do evento, mais de 9,5 mil agentes públicos. Graduado em Marketing – ênfase Digital & Data Science – pela FIAP. Certificação em Personal Branding pela ESPM-São Paulo. Especializado em planejamento e criação de conteúdos em mídias sociais, já gerenciou, simultaneamente, 27 contas digitais nos nichos de educação, associativismo, varejo, e-commerce, advocacia, desenvolvimento humano e construção civil. De 2015 e 2017, atuou como redator e produtor de conteúdo nas plataformas Rock Content e Workana, e, ainda, como assessor na redação dos jornais impressos, TV e rádio da IMPD. Autor da obra "Descomplicando a Elaboração de Editais para Licitações de Serviços Publicitários: Passo a passo e modelos em conformidade com as leis nºs 8.666/93, 12.232/10 e 14.133/21" (Publicação independente, 2022). Coordenador de projeto e organizador da obra "A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?".
REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE
Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador: Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).
ACESSO E GRAVAÇÃO
Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.
DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO
Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.
SUPREME TREINAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.940.195/0001-16
Inscrição Estadual: 0827930600145
Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825
Dados Bancários
Banco do Brasil
Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 68591-7
Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação: Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.
A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF
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CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO
Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (online e presencial)
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