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Sobre este Curso

Assédio Moral, Sexual e Discriminação, No Ambiente de Trabalho do Serviço Público - Lei 14.540/2023, Lei nº 14.457/2022

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Assédio Moral, Sexual e Discriminação, No Ambiente de Trabalho do Serviço Público - Lei 14.540/2023, Lei nº 14.457/2022

Ao vivo | 100% on-line


DATA E HORÁRIO

Data: 16 até 19 de junho de 2026

Horário: 08h30 às 12h30 (horário de Brasília)

Carga horária: 20 horas

Modalidade: 100% Online –  Ao vivo e gravação por 08 dias

 

  OBJETIVO

Apresentar aos servidores públicos e/ou colaboradores conhecimentos que lhes possibilitem atuar e dar encaminhamento às denúncias de prática de assédio, bem como as formas de prevenção dessa prática no ambiente de trabalho.


PÚBLICO-ALVO

Agentes PúblicosServidores que atuam em diversas áreas e esferas (federal, estadual e municipal).
Gestores e Supervisores: Aqueles que estão em posições de liderança, responsáveis pela gestão de equipes e pela criação de um ambiente de trabalho saudável.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA 

Recursos Humanos: Profissionais da área de RH que lidam diretamente com questões de gestão de pessoas e são fundamentais na implementação de políticas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação.
Psicólogos: Profissionais de saúde mental envolvidos em atendimento a vítimas de assédio, que podem se beneficiar do conhecimento sobre as dinâmicas do assédio para oferecer um suporte mais eficaz.

 

METODOLOGIA

O curso será ministrado com aulas expositivas, apresentação interpretativa e prática dos conceitos pertinentes ao tema do curso, atividades individuais ou em grupo, exercícios práticos, materiais instrucionais e recursos audiovisuais.


APRESENTAÇÃO:

As condições de trabalho e as relações entre trabalhadores influenciam a qualidade de vida dos indivíduos e a sua produtividade.

Não há mais espaço no mercado de trabalho em geral para qualquer prática que possa ser caracterizada como assédio moral ou sexual. Os comportamentos inadequados são prejudiciais às vítimas, às instituições e à sociedade.

 

Você sabia?

  • Há perda da produtividade e aumento da rotatividade com situações de assédio;
  • Mais de 52% dos profissionais já sofreram assédio;
  • Transtornos mentais e comportamentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho;
  • Pelo menos 65% das mulheres já sofreram assédio sexual;
  • O assédio compromete a identidade, dignidade e relações afetivas da vítima;
  • Ocorre a diminuição da eficiência laboral e também o afastamento do trabalho por motivo de doença;
  • As vítimas de assédio podem se tornar dependentes químicos e até cometerem suicídio;
  • Há inúmeras condenações na esfera judicial aplicadas às empresas, organizações e órgãos públicos em razão de práticas de assédio e discriminação;
  • Nos anos de 2021 e 2022 houve um aumento de mais de 50% de registros de denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho;
  • A cada ano são ajuizadas, em média, mais de 50 mil ações relacionadas ao assédio moral e mais de 3 mil relacionadas ao assédio sexual perante a Justiça do Trabalho em todo o país;
  • 500 mil pessoas acabam abandonando seus empregos em razão de situações de assédio;
  • Situações de assédio impactam negativamente na imagem da empresa, organização e órgãos públicos, dano esse incalculável.


    PARA CONHECIMENTO
  • As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), deverão realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações (Lei nº 14.457/2022)


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

1.1. Legislação Nacional e Internacional

  • Constituição Federal de 1988 
  • Lei nº 14.457/2022 – Programa Emprega + Mulheres e Comissão de Prevenção de Assédio
  • Lei nº 14.540/2023 – Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no serviço público federal
  • Lei nº 9.029/1995 – Discriminação nas relações de trabalho
  • Código Penal 
  • Convenções da OIT

 

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES JURÍDICAS

2.1. O trabalho como valor social e fator de dignidade da pessoa humana

  • Reflexos do ambiente laboral nas condições de saúde física, emocional e relacional
  • A responsabilidade institucional na promoção de um ambiente seguro e saudável

2.2. Assédio Moral

  • Conceito doutrinário e administrativo
  • Elementos configuradores: repetição, intencionalidade, dano à dignidade
  • Assédio vertical, horizontal e institucional
  • Exemplos práticos: condutas que configuram ou não configuram assédio
  • Perfil da vítima e do(a) assediador(a)

2.3. Assédio Sexual

  • Definição legal (art. 216-A do Código Penal)
  • Elementos típicos: superior hierárquico, relação de autoridade ou ascendência
  • Diferença entre assédio sexual (administrativo e penal) e importunação sexual (art. 215-A do Código Penal)
  • Condutas reiteradas e condutas isoladas: análise da jurisprudência administrativa

2.4. Discriminação no ambiente de trabalho

  • Conceito jurídico e doutrinário
  • Discriminação direta e indireta
  • Modalidades: de gênero, racial, etária, religiosa, por orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, entre outras
  • Racismo e injúria racial: distinções jurídicas (arts. 140, §3º e 20 da Lei nº 7.716/1989)
  • Discriminação institucional e estrutural

 

3. PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL

3.1. Atuação Administrativa e Medidas Corretivas

  • Fluxo de apuração de denúncias: recebimento, apuração, medidas protetivas e responsabilização
  • Comissões de Ética, CIPA e Ouvidorias: atribuições no tratamento de denúncias
  • Atuação da Comissão de Prevenção ao Assédio – Lei nº 14.540/2023
  • Encaminhamento a órgãos de controle interno e externo

3.2. Políticas e Estratégias Preventivas

  • Código de Conduta e Política de Integridade
  • Instrumentos de compliance público
  • Comunicação institucional e canais de denúncia
  • Planejamento de ações formativas contínuas e acessíveis (art. 23, §3º da Lei nº 14.457/2022)
  • Mediação e práticas restaurativas no ambiente organizacional

 

4. CULTURA ORGANIZACIONAL E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

4.1. Princípios da Administração Pública e Cultura Institucional

  • Legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência como vetores de conduta
  • Papel dos gestores na prevenção e responsabilização
  • Clima organizacional saudável e relações interpessoais respeitosas

4.2. Comunicação Não Violenta e Escuta Ativa

  • Elementos da CNV na abordagem institucional de conflitos
  • A importância da empatia, do acolhimento e da linguagem inclusiva

 

 

Instrutora: Michele Heringer - Especialista em gerenciamento e prevenção ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no ambiente de trabalho, advogada, servidora pública
Graduada em Direito pela AEUDF, com Pós-Graduação em Gestão Pública pela Universidade Católica de Brasília-DF. Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal. Lotada na Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) desde 2004, onde atua há mais de 15 (quinze) anos na área de correição administrativa. Compôs a Comissão de Ética da Controladoria-Geral em 2017, estando na composição atual da referida Comissão. Desde o ano de 2019 atua como Chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos, prestando assessoria direta ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal nos julgamentos dos Processos Administrativos Disciplinares, no termos do Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019. 
Atualmente, é membro titular da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual do Distrito Federal. Instrutora da Escola de Governo do Distrito Federal desde o ano de 2017.

 

INVESTIMENTO:
ØInvestimento Individual: R$ 2.590,00
ØInvestimento para 03 ou 04 participantes: R$ 2.520,00 / pessoa
ØInvestimento para 05 até 07 participantes: R$ 2.450,00 / pessoa
ØInvestimento para 08 ou mais participantes: R$ 2.370,00 / pessoa
Incluso: Material didático online e certificado de participação. 


REQUISITOS RECOMENDADOS PARA PARTICIPANTES DA TURMA ONLINE

Computador: Utilize um dispositivo com bom desempenho.
Conexão de Internet: Opte por uma conexão via cabo ou um Wi-Fi de alta qualidade, com velocidade mínima recomendada de 10 Mbps.
Equipamentos: É preferível ter Webcam e microfone/fones de ouvido.
Navegador: Recomendamos o uso do Google Chrome. Caso não seja possível, verifique se possui as versões mais atualizadas do Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
Importante: O não atendimento a estas especificações mínimas poderá comprometer a qualidade da transmissão (áudio e vídeo).



ACESSO E GRAVAÇÃO

Após a inscrição e confirmação do pagamento, o participante receberá, por e-mail, as instruções de acesso ao ambiente virtual e à plataforma de videoconferência até 1 (um) dia útil antes do início do curso.


DADOS CADASTRAIS E FORMAS DE PAGAMENTO

Formas de Pagamento: Depósito Bancário/PIX, Nota de Empenho, Ordem ou Autorização de Fornecimento.

 

SUPREME TREINAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.940.195/0001-16
Inscrição Estadual: 0827930600145

Telefones: (61) 3962-4401 / (61) 98355-6825

Dados Bancários

 

Banco do Brasil

Código do banco: 001
N° da Agência: 1230-0
Conta Corrente: 68591-7

 

Para informações sobre Declarações, documentos e certidões legais da Supreme, acesse: https://www.supremetreinamentos.com.br/certidao
Observação:
 Temos outras informações e documentação disponíveis para auxiliar na instrução do seu processo de dispensa e inexigibilidade.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A inscrição de órgãos ou empresas deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início do curso. Isso deve ser feito por meio de depósito bancário/PIX, nota de empenho, ou autorização/ordem de serviço devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Caso seu prazo tenha vencido, pedimos que entre em contato conosco.


 

Supreme Treinamentos
 Telefones: (61) 3962-4401 - (61) 98355-6825 (WhatsApp)

 


  Faça sua inscrição!

A Supreme Treinamentos, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF

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 CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

  • A Supreme reserva-se o direito de adiar ou cancelar o curso em até 2 (dois) dias úteis para cursos online e 5 (cinco) dias úteis para cursos presenciais, caso haja insuficiência de inscrições.
  • O participante deve ter, no mínimo, 75% de presença no curso. Caso participe menos deste percentual, não receberá o certificado.
  • A Supreme pode substituir o docente por motivos de força maior.
  • Atenção: Antes de adquirir passagens aéreas ou efetuar o pagamento de hospedagem, confirme previamente a realização do curso presencial.

 

 CANCELAMENTO POR PARTE DO TREINANDO

  • O cancelamento da inscrição pode ser realizado até 3 (três) dias úteis antes do curso online e 5 (cinco) dias úteis antes do curso presencial.
  • Após esse prazo, a substituição do participante ou a solicitação de crédito no valor da inscrição deverá ser feita.
  • A substituição do participante pode ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

 

MODALIDADE IN COMPANY

Realizamos este curso e outros também na modalidade In Company (online e presencial)

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